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Texto do artigo · p. 18 ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854910, uma entidade denominada ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. João Manuel Lopes Castanheira, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, portador do Passaporte n.º N753165, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, maior, solteira, natural de Velas-Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores-Portugal, portadora do Passaporte n.º N753136, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 18 ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Lda., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Comandante João Belo, 64.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente, contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento, explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising, promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo, realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais, organização e decoração de eventos, catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico, tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem, importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares, construção civil, obras públicas e particulares, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias,
Texto do artigo · p. 19 rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalações de canalização e de climatização, pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados, aluguer de equipamentos de construção, com ou sem operador, compra e venda de produtos e materiais de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil, instalações eléctricas e mecânicas, medições e orçamentos, compra, venda e arrendamento de imóveis, exploração mineira com importação e exportação, gestão de património, comércio geral, prestação de serviços de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissional, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais e estrangeiras, assistência técnica, comercialização de materiais de construção, decoração do interiores, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes e telecomunicações, comercialização de produtos farmacêuticos, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, educação, nomeadamente livros e manuais escolares. design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, produção de plantas ornamentais, fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas, exploração agro-pecuária e agricultura, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria
Texto do artigo · p. 19 financeira e assistência jurídica, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, pode sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quais quer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades publicas ou privadas,
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Lopes Castanheira;
Número ou marcador · p. 19 b) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Beatriz da Conceição de Sousa Nunes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz
Texto do artigo · p. 19 da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
Texto do artigo · p. 19 o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 19 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Diversos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854910, uma entidade denominada ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. João Manuel Lopes Castanheira, maior, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, portador do Passaporte n.º N753165, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Beatriz da Conceição de Sousa Nunes, maior, solteira, natural de Velas-Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores-Portugal, portadora do Passaporte n.º N753136, emitido em PAC das Velas-Ilha de São Jorge, aos 3 de Julho de 2015, e válido até 3 de Julho de 2020.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  7. Texto do artigo, página 18: ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Lda., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação ÁfrAzores – Comércio, Turismo e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Comandante João Belo, 64.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a importação e comercialização de têxteis funcionais repelentes, bem como todo o tipo de vestuário e calçado de uso corrente, contribuir para o desenvolvimento da actividade turística, nomeadamente, construção e exploração de estabelecimentos hoteleiros de diversas categorias, podendo também gerir e explorar estabelecimentos tomados de arrendamento, explorar estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente, restaurantes, bares, cafés, pubs, snack-bares, cervejarias, discotecas, jogos de diversão e outros espaços destinados a fins de animação turística, podendo mesmo exercer actividade em regime de franchising, promoção da gastronomia local, em especial, e de outras origens, com interesse para o turismo, realização de eventos, voltados para a animação turística, promovendo a cultura e os valores locais, organização e decoração de eventos, catering, desenvolver, produzir, para consumo próprio e para comercializar, produtos locais com particular interesse turístico, envolvendo na sua confecção a utilização de matérias-primas locais, prestação de serviços nas áreas de reabilitação, manutenção e gestão de equipamentos de habitação com particular interesse turístico, tratamento, manutenção e decoração de espaços verdes, incluindo jardinagem, importação, comercialização e montagem de todo o tipo de construções préfabricadas, para habitação, empreendimentos turísticos, estaleiros e similares, construção civil, obras públicas e particulares, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, escavações, alvenarias,
  19. Texto do artigo, página 19: rebocos, estucagem, mormente acabamentos de interiores e exteriores, revestimentos de pavimentos e paredes, carpintaria e marcenaria, caixilharia de alumínio, obras de isolamento, instalações de canalização e de climatização, pintura, acabamentos e colocação de vidros, bem como outras actividades de acabamentos não especificados, aluguer de equipamentos de construção, com ou sem operador, compra e venda de produtos e materiais de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, projectos de engenharia de construção civil e projectos de construção civil, instalações eléctricas e mecânicas, medições e orçamentos, compra, venda e arrendamento de imóveis, exploração mineira com importação e exportação, gestão de património, comércio geral, prestação de serviços de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissional, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais e estrangeiras, assistência técnica, comercialização de materiais de construção, decoração do interiores, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes e telecomunicações, comercialização de produtos farmacêuticos, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, educação, nomeadamente livros e manuais escolares. design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, produção de plantas ornamentais, fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas, exploração agro-pecuária e agricultura, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização, prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria
  20. Texto do artigo, página 19: financeira e assistência jurídica, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, assessoria e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, pode sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quais quer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades publicas ou privadas,
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Lopes Castanheira;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Vinte e cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Beatriz da Conceição de Sousa Nunes.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  38. Texto do artigo, página 19: Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios João Manuel Lopes Castanheira e Beatriz
  42. Texto do artigo, página 19: da Conceição de Sousa Nunes, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Repartição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia
  47. Texto do artigo, página 19: o deliberar.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Cessão e transmissão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Falência ou insolvência)
  53. Texto do artigo, página 19: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Diversos)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 19: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 19: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  63. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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