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Texto do artigo · p. 20 Heng Li Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854899, uma entidade denominada Heng Li Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Ping Lin, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00015509P, de 28 de Março de 2017, com validade até 28 de Março de 2018, residente na rua Carlos Alberto, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Liping Weng, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00035722F, de 7 de Dezembro de 2016, com validade até 7 de Dezembro de 2017, residente na rua, Carlos Alberto n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Heng Li Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na no bairro de Chumene na Estrada Nacional n.º 3379, rés-
Texto do artigo · p. 20 -do-chão, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto fabricação e venda por grosso e a retalho de fraldas descartáveis e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 20 b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 20 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Ping Lin no valor de 1.050.000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Liping Weng no valor 450.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Ping Lin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Heng Li Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 20: no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854899, uma entidade denominada Heng Li Moz, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Ping Lin, solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00015509P, de 28 de Março de 2017, com validade até 28 de Março de 2018, residente na rua Carlos Alberto, n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Liping Weng, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00035722F, de 7 de Dezembro de 2016, com validade até 7 de Dezembro de 2017, residente na rua, Carlos Alberto n.º 33, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Heng Li Moz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Sede
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na no bairro de Chumene na Estrada Nacional n.º 3379, rés-
  14. Texto do artigo, página 20: -do-chão, na cidade de Matola.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto fabricação e venda por grosso e a retalho de fraldas descartáveis e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Actividade agrícola e agro-industrial;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil e agências imobiliárias;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Exploração de actividades turísticas e similares;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: Capital social
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Ping Lin no valor de 1.050.000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 20: b) Liping Weng no valor 450.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  43. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  44. Número ou marcador, página 20: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 20: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 20: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Convocação e reunião da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  54. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 20: Competências
  57. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  59. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  61. Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 20: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 20: Quórum, representações e deliberações
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  73. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  74. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  75. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 21: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Ping Lin.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: Exercício, contas e resultados
  79. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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