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Texto do artigo · p. 21 QUALepi´s, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845865, uma entidade denominada QUALepi´s, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José Armando da Cunha Ferreiras, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Porto Alegre n.º 27, portador do DIRE n.º 11PT00014361P, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yara Aires de Oliveira Boa, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, casa n.º 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073785C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Armando Boa, natuaral de Maputo, residente no bairro de Infulene A, casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300113035P, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adpta a denominação de QUALepi´s, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Porto Alegre n.º 27, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento de protecção individual de trabalho material e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios José Armando da Cunha Ferreira com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Yara Aires de Oliveira Boa, com o valor de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Armando Boa com o valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yara Aires de Oliveira Boa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: QUALepi´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845865, uma entidade denominada QUALepi´s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Armando da Cunha Ferreiras, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Porto Alegre n.º 27, portador do DIRE n.º 11PT00014361P, emitido aos 4 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yara Aires de Oliveira Boa, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, casa n.º 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073785C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Armando Boa, natuaral de Maputo, residente no bairro de Infulene A, casa n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300113035P, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação de QUALepi´s, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Porto Alegre n.º 27, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento de protecção individual de trabalho material e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios José Armando da Cunha Ferreira com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Yara Aires de Oliveira Boa, com o valor de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Armando Boa com o valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Administração
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yara Aires de Oliveira Boa como sócio gerente e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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