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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854007, uma entidade denominada, The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Sia Kidmose Lewinsky, maior, solteira, natural de Gentofte, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 205379629, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Dinamarca-Gladsaxe Kommune, aos 20 de Julho de 2011, residente na avenida Salvador Allende, 275, 2.º andar, flat n.º 8, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Constitui pelo presente escrito particular,
- Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma The Fab Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Salvador Allende, 275, 2º andar, flat número 8, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 23: a) Tratamento e terapia de beleza;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de cosméticos e quinquilharias;
- Número ou marcador, página 23: c) Galerias de arte;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaboração e promoção de projectos;
- Número ou marcador, página 23: e) Planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação gerais;
- Número ou marcador, página 23: g) Turismo, hotelaria, imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: h) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 23: i) Educação, formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 23: j) Representação e gestão de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 23: k) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Sia Kidmose Lewinsky.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Sia Kidmose Lewinsky que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A admninistradora pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único (admninistradora) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao sócio único (administradora):
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 23: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 23: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) Da admninistradora ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 23: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 24: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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