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Texto do artigo · p. 24 MST – Mozambique Service & Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849690, uma entidade denominada, MST – Mozambique Service & Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido ao dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constiitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MST – Mozambique Service & Technology, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intanka, rua 3, n.º 5/2, rés-do-chão podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 24 da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Área de acção)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por fim: actividades relativas á instalação eléctricas de média e alta tensão, instalações industriais e domésticas, distribuição, instalação de PLC’s (Programeble Logic Control), manuntenção e reparações de avarias, motores eléctricos, semi industriais e industriais, execução de projectos de electrificação e expansão de redes eléctricas, inspensão;
Texto do artigo · p. 24 Instalações residenciais, fabris, geradores eléctricos, sistemas de automação, sistemas de segurança; sistemas de frio industrial e doméstico, sistemas de controle de tráfico e de vigilância, controle de acesso, sistemas contra incêndio, portões de acesso automatizados; consultoria e serviços, e as que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, uma outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia, Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernando Almirante Mangação, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação, divião de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assenmbleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço de actividades)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão divididos aos sócios por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MST – Mozambique Service & Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849690, uma entidade denominada, MST – Mozambique Service & Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segunda. Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido ao dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constiitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MST – Mozambique Service & Technology, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intanka, rua 3, n.º 5/2, rés-do-chão podendo por deliberação
  9. Texto do artigo, página 24: da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Área de acção)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por fim: actividades relativas á instalação eléctricas de média e alta tensão, instalações industriais e domésticas, distribuição, instalação de PLC’s (Programeble Logic Control), manuntenção e reparações de avarias, motores eléctricos, semi industriais e industriais, execução de projectos de electrificação e expansão de redes eléctricas, inspensão;
  16. Texto do artigo, página 24: Instalações residenciais, fabris, geradores eléctricos, sistemas de automação, sistemas de segurança; sistemas de frio industrial e doméstico, sistemas de controle de tráfico e de vigilância, controle de acesso, sistemas contra incêndio, portões de acesso automatizados; consultoria e serviços, e as que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, uma outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia, Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernando Almirante Mangação, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessação, divião de quotas)
  32. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assenmbleia geral)
  35. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Balanço de actividades)
  38. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  41. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 25: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão divididos aos sócios por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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