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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MST – Mozambique Service & Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849690, uma entidade denominada, MST – Mozambique Service & Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido ao dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constiitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MST – Mozambique Service & Technology, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intanka, rua 3, n.º 5/2, rés-do-chão podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 24: da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Área de acção)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por fim: actividades relativas á instalação eléctricas de média e alta tensão, instalações industriais e domésticas, distribuição, instalação de PLC’s (Programeble Logic Control), manuntenção e reparações de avarias, motores eléctricos, semi industriais e industriais, execução de projectos de electrificação e expansão de redes eléctricas, inspensão;
- Texto do artigo, página 24: Instalações residenciais, fabris, geradores eléctricos, sistemas de automação, sistemas de segurança; sistemas de frio industrial e doméstico, sistemas de controle de tráfico e de vigilância, controle de acesso, sistemas contra incêndio, portões de acesso automatizados; consultoria e serviços, e as que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe, uma outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia, Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernanda Almirante Mangação de Barros, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Sébia Fernando Almirante Mangação, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação, divião de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assenmbleia geral)
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço de actividades)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão divididos aos sócios por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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