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Texto do artigo · p. 25 Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854481, uma entidade denominada, Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
Texto do artigo · p. 25 Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N242694, emitido aos 21 de Julho de 2014, válido até 21 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Solid Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura
Texto do artigo · p. 25 de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Geração 8 de Março, Condomínio Sommerchield Village, Maputo podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por exercício a actividade de prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de projectos, execução de projecto e fiscalização de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade de construção civil; representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 25 Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente à Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854481, uma entidade denominada, Solid Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com:
  4. Texto do artigo, página 25: Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N242694, emitido aos 21 de Julho de 2014, válido até 21 de Julho de 2019.
  5. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Solid Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura
  10. Texto do artigo, página 25: de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Sede
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Geração 8 de Março, Condomínio Sommerchield Village, Maputo podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por exercício a actividade de prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de projectos, execução de projecto e fiscalização de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade de construção civil; representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; bem como todas as actividades acessórias com aquela relacionadas.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuído:
  25. Texto do artigo, página 25: Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente à Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, correspondendo a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia única Maria Laura Matias Tavares Ivens Brandão de Campos Andrada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura de um único administrador;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: Destituição dos administradores
  49. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  58. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  66. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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