Associação Moçambicana de Ensino Moral

Texto extraído + documento associado

Associação Moçambicana de Ensino Moral

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambicana de Ensino Moral
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana do Ensino Moral, abreviadamente por AMEMO.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AMEMO é dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com vocação moral, social e psicológica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 Três) Rege-se pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMEMO é de âmbito nacional. Dois) A AMEMO tem a sua sede na rua Alfredo Keil, n.º 75, bairro Central, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território Moçambicano, desde que se julgar criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 1 Três) A AMEMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem Objectivos da AMEMO:
Número ou marcador · p. 1 a) Trazer o ensino moral a sociedade, na fase inicial focalizada na família e na área conjugal;
Número ou marcador · p. 1 b) Usando cursos para casais e pessoas com idade para casamento, com intuito de desencorajar o divórcio, através de cursos, seminários, aconselhamentos, conferências, retiros, palestras fundamentadas na Bíblia e outros ramos do ensino moral como psicologia;
Número ou marcador · p. 2 c) Orientar a sociedade para as boas práticas com intenção de resgatar os valores em degradação; e d) Dotar os casais de ferramentas que promove harmonia no lar, e capacitar os candidatos ao casamento de valores éticos, e morais que salvaguardem a felicidade da família.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Relacionamento com outras instituições)
Texto do artigo · p. 2 A associação pode relacionar-se com outras instituições, sejam religiosas e sociais. Podendo ser nacionais ou estrangeiros desde que, haja compatibilidade de objectivos e não distorça a visão da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMEMO, integra todas as pessoas singulares que se afiliam sem discriminação racial, étnico, condições económicos, posição político, de sexo, e desde que aceita a nossa visão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão a membro é livre carece duma declaração verbal, pode apresentar qualquer documento de identificação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMO dividem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos aqueles que ingressam a esta associação no momento da fundação da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todos que ingressam e permanecem na associação por um período superior a 1 ano;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – São todos aqueles que participam nas actividades da AMEMO direito ou indirectamente mas não foram escritos na mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Disciplina e perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro da AMEMO que viola o presente estatuto, regulamento interno, programas e que não cumpre com as decisões e que abuse da visão da mesma ,lhe é aplicado as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão aplicada pelo órgão máximo do AMEMO.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro da AMEMO que queira desvincular faz por escrito para órgão máximo os quais dão autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMO gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser assistido moralmente;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber o ensino necessário;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser eleito ao cargo dos órgãos da AMEMO;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar propostas de actividades para a mesma;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser ouvido pelos órgãos se houver qualquer questão;
Número ou marcador · p. 2 g) Possuir o cartão de membro da AMEMO; e
Número ou marcador · p. 2 h) Se beneficiar de outros direitos que estabelecido na mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMO têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar o ensino moral;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar das reuniões em que forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias cooperar com tudo o que estiver a seu alcance para o desenvolvimento da AMEMO;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir com zelo e dedicação as disposições de presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 2 e) Empregar todas as suas forças no alcance dos objectivos do mesmo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os membros dos órgãos sociais o seu mandato tem período de (5) cinco anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se for necessário substituição dos titulares, o substituto eleito desempenha o papel até o fim do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMEMO nela faz parte todos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente, e
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeiro lugar em convocação sem a presença de metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre as alterações dos presentes estatutos exigi o voto favorável de ¾ dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Rever o estatuto da AMEMO;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenhar estratégias para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e votar relatório e contas do Conselho da Direcção, o plano de actividades do orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 e) Decidir sobre as questões que em recursos lhe for apresentada pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a execução e dissolução de projecto; e
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre alteração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se (1) uma vez por trimestre, e sempre que necessário um encontro extraordinário por iniciativa do presidente da mesa ou por pedido do Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo do AMEMO é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho da Direcção composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente, e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção reúne se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar todas actividades e interesses da AMEMO;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar os trabalhos da AMEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, o plano, actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;e
Número ou marcador · p. 3 f) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e a composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão financeiro e fiscal da associação, é eleito pessoas associadas, mas desde que sejam experiente na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordenariamente (4) quatro vezes por ano, extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMEMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros do registo e toda a documentação da AMEMO sempre para o efeito que lhe for solicitado e quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho da Direcção no que diz as suas funções, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e fazer auditoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do AMEMO ocupam um cargo somente por mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para concretização dos seus objectivos, a associação conta com meios próprios provenientes de participação activa dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação aceita a possibilidade de seus fundos vierem de outras proveniências tais como doações, heranças e legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todo produto jóias, quotas cobradas aos sócios, contribuições, subsídios e donativos, qualquer rendimento pertencente a AMEMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui património da AMEMO todos bens móveis e imóveis por ela adquirida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMEMO aceita como património heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesas da AMEMO todos os pagamento e compra por ela feito para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declaração à dissolução procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana de Ensino Moral
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana do Ensino Moral, abreviadamente por AMEMO.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A AMEMO é dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com vocação moral, social e psicológica e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 1: Três) Rege-se pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 1: Um) A AMEMO é de âmbito nacional. Dois) A AMEMO tem a sua sede na rua Alfredo Keil, n.º 75, bairro Central, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território Moçambicano, desde que se julgar criadas as condições para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) A AMEMO é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 1: Constituem Objectivos da AMEMO:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Trazer o ensino moral a sociedade, na fase inicial focalizada na família e na área conjugal;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Usando cursos para casais e pessoas com idade para casamento, com intuito de desencorajar o divórcio, através de cursos, seminários, aconselhamentos, conferências, retiros, palestras fundamentadas na Bíblia e outros ramos do ensino moral como psicologia;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Orientar a sociedade para as boas práticas com intenção de resgatar os valores em degradação; e d) Dotar os casais de ferramentas que promove harmonia no lar, e capacitar os candidatos ao casamento de valores éticos, e morais que salvaguardem a felicidade da família.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Relacionamento com outras instituições)
  20. Texto do artigo, página 2: A associação pode relacionar-se com outras instituições, sejam religiosas e sociais. Podendo ser nacionais ou estrangeiros desde que, haja compatibilidade de objectivos e não distorça a visão da mesma.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A AMEMO, integra todas as pessoas singulares que se afiliam sem discriminação racial, étnico, condições económicos, posição político, de sexo, e desde que aceita a nossa visão.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão a membro é livre carece duma declaração verbal, pode apresentar qualquer documento de identificação em vigor no país.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO dividem-se em três categorias:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que ingressam a esta associação no momento da fundação da mesma;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos que ingressam e permanecem na associação por um período superior a 1 ano;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todos aqueles que participam nas actividades da AMEMO direito ou indirectamente mas não foram escritos na mesma.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 2: (Disciplina e perda de qualidade de membros)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) O membro da AMEMO que viola o presente estatuto, regulamento interno, programas e que não cumpre com as decisões e que abuse da visão da mesma ,lhe é aplicado as seguintes sanções:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão; e
  38. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão aplicada pelo órgão máximo do AMEMO.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro da AMEMO que queira desvincular faz por escrito para órgão máximo os quais dão autorização.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO gozam dos seguintes direitos:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Ser assistido moralmente;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Receber o ensino necessário;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Ser eleito ao cargo dos órgãos da AMEMO;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar propostas de actividades para a mesma;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Ser ouvido pelos órgãos se houver qualquer questão;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Possuir o cartão de membro da AMEMO; e
  49. Número ou marcador, página 2: h) Se beneficiar de outros direitos que estabelecido na mesma.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO têm os seguintes deveres:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar o ensino moral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões em que forem convocados;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias cooperar com tudo o que estiver a seu alcance para o desenvolvimento da AMEMO;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo e dedicação as disposições de presente estatuto; e
  57. Número ou marcador, página 2: e) Empregar todas as suas forças no alcance dos objectivos do mesmo.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros dos órgãos sociais o seu mandato tem período de (5) cinco anos.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Se for necessário substituição dos titulares, o substituto eleito desempenha o papel até o fim do mandato do membro substituído.
  69. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e composição)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMEMO nela faz parte todos membros.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é composto por:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente, e
  76. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeiro lugar em convocação sem a presença de metade dos seus associados.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre as alterações dos presentes estatutos exigi o voto favorável de ¾ dos associados presentes.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Rever o estatuto da AMEMO;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Desenhar estratégias para o desenvolvimento das actividades da associação;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar relatório e contas do Conselho da Direcção, o plano de actividades do orçamento para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Decidir sobre as questões que em recursos lhe for apresentada pelos membros;
  90. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a exclusão de membros;
  91. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a execução e dissolução de projecto; e
  92. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre alteração do presente estatuto.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é composto por:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente; e
  98. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se (1) uma vez por trimestre, e sempre que necessário um encontro extraordinário por iniciativa do presidente da mesa ou por pedido do Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos três quartos dos membros da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo do AMEMO é presidido pelo presidente da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho da Direcção composto por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente, e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Secretário executivo.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção reúne se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho da Direcção)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 3: a) Administrar todas actividades e interesses da AMEMO;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar os trabalhos da AMEMO;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, o plano, actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;e
  123. Número ou marcador, página 3: f) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e a composição)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão financeiro e fiscal da associação, é eleito pessoas associadas, mas desde que sejam experiente na revisão e certificação de contas.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  131. Número ou marcador, página 3: c) Relator.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordenariamente (4) quatro vezes por ano, extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, legislação aplicável;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMEMO;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros do registo e toda a documentação da AMEMO sempre para o efeito que lhe for solicitado e quando o julgue necessário;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho da Direcção no que diz as suas funções, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  143. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e fazer auditoria.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
  146. Texto do artigo, página 3: Os membros do AMEMO ocupam um cargo somente por mandato.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) Para concretização dos seus objectivos, a associação conta com meios próprios provenientes de participação activa dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação aceita a possibilidade de seus fundos vierem de outras proveniências tais como doações, heranças e legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) Todo produto jóias, quotas cobradas aos sócios, contribuições, subsídios e donativos, qualquer rendimento pertencente a AMEMO.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  154. Texto do artigo, página 3: (Património)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui património da AMEMO todos bens móveis e imóveis por ela adquirida.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMEMO aceita como património heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  159. Texto do artigo, página 3: São despesas da AMEMO todos os pagamento e compra por ela feito para o seu funcionamento.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  161. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  164. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 3: Um) Associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 3: Dois) Declaração à dissolução procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
  168. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.