Associação Moçambicana de Ensino Moral
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Associação Moçambicana de Ensino Moral
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- Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana de Ensino Moral
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana do Ensino Moral, abreviadamente por AMEMO.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A AMEMO é dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com vocação moral, social e psicológica e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: Três) Rege-se pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AMEMO é de âmbito nacional. Dois) A AMEMO tem a sua sede na rua Alfredo Keil, n.º 75, bairro Central, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território Moçambicano, desde que se julgar criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 1: Três) A AMEMO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem Objectivos da AMEMO:
- Número ou marcador, página 1: a) Trazer o ensino moral a sociedade, na fase inicial focalizada na família e na área conjugal;
- Número ou marcador, página 1: b) Usando cursos para casais e pessoas com idade para casamento, com intuito de desencorajar o divórcio, através de cursos, seminários, aconselhamentos, conferências, retiros, palestras fundamentadas na Bíblia e outros ramos do ensino moral como psicologia;
- Número ou marcador, página 2: c) Orientar a sociedade para as boas práticas com intenção de resgatar os valores em degradação; e d) Dotar os casais de ferramentas que promove harmonia no lar, e capacitar os candidatos ao casamento de valores éticos, e morais que salvaguardem a felicidade da família.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Relacionamento com outras instituições)
- Texto do artigo, página 2: A associação pode relacionar-se com outras instituições, sejam religiosas e sociais. Podendo ser nacionais ou estrangeiros desde que, haja compatibilidade de objectivos e não distorça a visão da mesma.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMEMO, integra todas as pessoas singulares que se afiliam sem discriminação racial, étnico, condições económicos, posição político, de sexo, e desde que aceita a nossa visão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão a membro é livre carece duma declaração verbal, pode apresentar qualquer documento de identificação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO dividem-se em três categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que ingressam a esta associação no momento da fundação da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos que ingressam e permanecem na associação por um período superior a 1 ano;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – São todos aqueles que participam nas actividades da AMEMO direito ou indirectamente mas não foram escritos na mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Disciplina e perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro da AMEMO que viola o presente estatuto, regulamento interno, programas e que não cumpre com as decisões e que abuse da visão da mesma ,lhe é aplicado as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão aplicada pelo órgão máximo do AMEMO.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro da AMEMO que queira desvincular faz por escrito para órgão máximo os quais dão autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser assistido moralmente;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber o ensino necessário;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser eleito ao cargo dos órgãos da AMEMO;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar propostas de actividades para a mesma;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser ouvido pelos órgãos se houver qualquer questão;
- Número ou marcador, página 2: g) Possuir o cartão de membro da AMEMO; e
- Número ou marcador, página 2: h) Se beneficiar de outros direitos que estabelecido na mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMO têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar o ensino moral;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões em que forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias cooperar com tudo o que estiver a seu alcance para o desenvolvimento da AMEMO;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo e dedicação as disposições de presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 2: e) Empregar todas as suas forças no alcance dos objectivos do mesmo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros dos órgãos sociais o seu mandato tem período de (5) cinco anos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se for necessário substituição dos titulares, o substituto eleito desempenha o papel até o fim do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMEMO nela faz parte todos membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente, e
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeiro lugar em convocação sem a presença de metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre as alterações dos presentes estatutos exigi o voto favorável de ¾ dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Rever o estatuto da AMEMO;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenhar estratégias para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar relatório e contas do Conselho da Direcção, o plano de actividades do orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: e) Decidir sobre as questões que em recursos lhe for apresentada pelos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a execução e dissolução de projecto; e
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre alteração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se (1) uma vez por trimestre, e sempre que necessário um encontro extraordinário por iniciativa do presidente da mesa ou por pedido do Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos três quartos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo do AMEMO é presidido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho da Direcção composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente, e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção reúne se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar todas actividades e interesses da AMEMO;
- Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar os trabalhos da AMEMO;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, o plano, actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;e
- Número ou marcador, página 3: f) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e a composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão financeiro e fiscal da associação, é eleito pessoas associadas, mas desde que sejam experiente na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordenariamente (4) quatro vezes por ano, extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMEMO;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros do registo e toda a documentação da AMEMO sempre para o efeito que lhe for solicitado e quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho da Direcção no que diz as suas funções, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e fazer auditoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros do AMEMO ocupam um cargo somente por mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para concretização dos seus objectivos, a associação conta com meios próprios provenientes de participação activa dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação aceita a possibilidade de seus fundos vierem de outras proveniências tais como doações, heranças e legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todo produto jóias, quotas cobradas aos sócios, contribuições, subsídios e donativos, qualquer rendimento pertencente a AMEMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui património da AMEMO todos bens móveis e imóveis por ela adquirida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMEMO aceita como património heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: São despesas da AMEMO todos os pagamento e compra por ela feito para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declaração à dissolução procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação.
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