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Texto do artigo · p. 26 Mega Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852403, uma entidade denominada, Mega Metal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Geraldo João Muianga Chivanga, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro da Liberdade Q. 23, casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100779597A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Pemba, aos 27 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 26 Maria Delfina Manuel Januário, maior, solteira, natural de Beira-Sofala e residente no bairro da Liberdade Q. 23 casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100775485I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, aos 16 de Agosto de 2016. Constituem pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mega Metal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Zona industrial em Tchumene, Talhão n.º 52/2 EN a na Matola, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais,agências,delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 Único. A sociedade tem por objecto a fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas (metalomecânica), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Geraldo João Muianga Chivanga;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente à sócia Maria Delfina Manuel Januário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Geraldo Chivanga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 27 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) O balanço annual financeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 27 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula,so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mega Metal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852403, uma entidade denominada, Mega Metal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Geraldo João Muianga Chivanga, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente no bairro da Liberdade Q. 23, casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100779597A, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Pemba, aos 27 de Julho de 2012;
  4. Texto do artigo, página 26: Maria Delfina Manuel Januário, maior, solteira, natural de Beira-Sofala e residente no bairro da Liberdade Q. 23 casa n.º 436, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100775485I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, aos 16 de Agosto de 2016. Constituem pelo presente contrato uma
  5. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se à pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mega Metal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Zona industrial em Tchumene, Talhão n.º 52/2 EN a na Matola, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais,agências,delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Texto do artigo, página 26: Único. A sociedade tem por objecto a fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas (metalomecânica), conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, dividida da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais equivalente a 90% pertencente ao sócio Geraldo João Muianga Chivanga;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente à sócia Maria Delfina Manuel Januário.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Geraldo Chivanga.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  39. Número ou marcador, página 27: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  40. Número ou marcador, página 27: b) A evolução previsível da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 27: c) O balanço annual financeiro.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  44. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  45. Texto do artigo, página 27: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: Alterações do contracto
  48. Texto do artigo, página 27: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula,so pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuara com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 27: Omissões
  54. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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