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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Miab Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853388, uma entidade denominada, Miab Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Abdul Magid Mya Osman Mussa, casado, natural de Mutarara, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identi-
- Texto do artigo, página 27: dade n.º 110100361250M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, NUIT 100300079, residente na avenida Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Milissão Bernardo Milissão, casado, natural de Nacomia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100278257Q, emitido aos 29 de Junho de 2015, em Maputo, NUIT 100244985, residente na avenida Alberth Lithuli, n.º 970, esquerdo, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, 25 de Abril de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Miab, Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Amilcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Auditoria;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviços de fiscalidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: e) Investimento em diversas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid MyaOsmanMussa;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Milissão Bernardo Milissão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo de noventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 28: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 28: Um)A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão Judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 28: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 28: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 28: a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 28: b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
- Texto do artigo, página 28: Quatro)Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, podendo cada um deles obrigar a sociedade de forma conjunta ou separada, conforme o que vier a ser decidido em assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É livre a sociedade de admitir um gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 28: As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e critério, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
- Número ou marcador, página 28: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazé-lo;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
- Número ou marcador, página 28: f) Pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 28: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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