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Texto do artigo · p. 33 Catita, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853256, uma entidade denominada Catita, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 No dia 2 de Maio de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial decidiram estabelecer
Texto do artigo · p. 33 o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Chelsea Eliane Amós Mendes, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 34 n.º 1101002779C, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade do Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amós Mendes; e
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Josel Edwina Amós Mendes, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277928M, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade do Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amós Mendes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Catita, Limitada,constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoyo, n.º 43 e 44, cidade do Maputo, e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto social principal é o desenvolvimento de actividade de indústria, turismo, comércio, comércio geral, transporte e logística, indústria de material de construção, construção civil, obras públicas, obras particulares, importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, organização de eventos, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despachos de carga diversa e cabotagem marítima.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente à sócia Chelsea Eliane Amós Mendes;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócia Josel Edwina Amós Mendes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicarão os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre odécimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se a assembleia geral deliberara aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito,pertencerá ela à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão paraa qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Por falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando o sócio tenha sidodado em penhor ou garantia a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 34 f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 34 g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos representantes dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatários no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 34 a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada anopara deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estaeleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 35 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 35 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 35 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 35 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 35 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 35 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 35 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 35 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 35 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 35 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 35 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os representantes dos sócios como administradores.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Catita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853256, uma entidade denominada Catita, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: No dia 2 de Maio de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial decidiram estabelecer
  4. Texto do artigo, página 33: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Chelsea Eliane Amós Mendes, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 34: n.º 1101002779C, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade do Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amós Mendes; e
  7. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Josel Edwina Amós Mendes, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277928M, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade do Maputo, neste acto representado pelos seus pais José Albino Mendes e Lúcia Catariana Luís Amós Mendes.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Catita, Limitada,constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede, estabelecimento e representações)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoyo, n.º 43 e 44, cidade do Maputo, e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 34: O objecto social principal é o desenvolvimento de actividade de indústria, turismo, comércio, comércio geral, transporte e logística, indústria de material de construção, construção civil, obras públicas, obras particulares, importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, organização de eventos, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despachos de carga diversa e cabotagem marítima.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Acções próprias)
  21. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente à sócia Chelsea Eliane Amós Mendes;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócia Josel Edwina Amós Mendes.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicarão os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre odécimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a assembleia geral deliberara aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito,pertencerá ela à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão paraa qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
  37. Número ou marcador, página 34: Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Por falecimento do sócio;
  43. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
  44. Número ou marcador, página 34: d) Quando o sócio tenha sidodado em penhor ou garantia a terceiros;
  45. Número ou marcador, página 34: e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
  46. Número ou marcador, página 34: f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
  47. Número ou marcador, página 34: g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos representantes dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou pelo de dois mandatários no limite dos respectivos poderes.
  52. Número ou marcador, página 34: a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  53. Número ou marcador, página 34: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  61. Número ou marcador, página 34: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada anopara deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 35: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  65. Número ou marcador, página 35: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  66. Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: (Constituição da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estaeleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Deliberações da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  74. Número ou marcador, página 35: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 35: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  76. Número ou marcador, página 35: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  77. Número ou marcador, página 35: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  78. Número ou marcador, página 35: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  79. Número ou marcador, página 35: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  80. Número ou marcador, página 35: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  81. Número ou marcador, página 35: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  82. Número ou marcador, página 35: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  83. Número ou marcador, página 35: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  84. Número ou marcador, página 35: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 35: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  86. Número ou marcador, página 35: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 35: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 35: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  89. Número ou marcador, página 35: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 35: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 35: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 35: (Actas das assembleias gerais)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  96. Número ou marcador, página 35: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  97. Número ou marcador, página 35: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 35: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  99. Número ou marcador, página 35: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  100. Número ou marcador, página 35: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  101. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  105. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 35: (Disposições transitórias)
  108. Texto do artigo, página 35: Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os representantes dos sócios como administradores.
  109. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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