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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sakariya Mineral Deposits, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853302, uma entidade denominada Sakariya Mineral Deposits Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na Índia, representada pelo senhor Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, Índia;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. KalpeshkumarAtmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Mineral Deposits, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estêvão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
- Número ou marcador, página 37: a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais,
- Número ou marcador, página 37: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 37: c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 148.500,00 MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP;
- Número ou marcador, página 37: b) E uma quota no valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpeshkumar Atmaram Patel.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais, sua composição)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração:
- Número ou marcador, página 37: i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e é presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Representatividade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade ficara obrigada;
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 38: Dois)A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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