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Texto do artigo · p. 37 Sakariya Mineral Deposits, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853302, uma entidade denominada Sakariya Mineral Deposits Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na Índia, representada pelo senhor Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, Índia;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. KalpeshkumarAtmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Mineral Deposits, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estêvão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
Número ou marcador · p. 37 a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais,
Número ou marcador · p. 37 b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 148.500,00 MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP;
Número ou marcador · p. 37 b) E uma quota no valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpeshkumar Atmaram Patel.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais, sua composição)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração:
Número ou marcador · p. 37 i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e é presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade ficara obrigada;
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sakariya Mineral Deposits, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853302, uma entidade denominada Sakariya Mineral Deposits Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na Índia, representada pelo senhor Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, Índia;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. KalpeshkumarAtmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Mineral Deposits, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estêvão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais,
  19. Número ou marcador, página 37: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
  22. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 148.500,00 MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais) correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP;
  29. Número ou marcador, página 37: b) E uma quota no valor de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais) correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpeshkumar Atmaram Patel.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais, sua composição)
  40. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração:
  41. Número ou marcador, página 37: i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e é presidido pelo director-geral.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Exercício, contas e resultados)
  58. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: (Representatividade)
  61. Texto do artigo, página 38: A sociedade ficara obrigada;
  62. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do director-geral;
  63. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  67. Texto do artigo, página 38: Dois)A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  72. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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