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Texto do artigo · p. 39 Bright International, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854678, uma entidade denominada, Bright International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro.Abdul Samad Abdul Rahim, maior, solteiro nascido aos 7 de Março de 1950, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB571771, emitido aos 3 de April de 2013, e válido até 2 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Muhammad Raheel Lal, maior, solteiro nascido aos 20 de Maio de 1986, nacionalidade pakistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AV8795142, emitido aos 28 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Muhammad Owais Pardesi, maior, solteiro nascido aos 5 de Outubro de 1976, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão,
Texto do artigo · p. 39 residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB651004, emitido aos 23 de Julho de 2014, e válido até 22 de Julho de 2024; e
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Muneer Younus, maior, solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1974, nacionalidade paquistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AT6902033, emitido aos 17 de Abril de 2015, e válido até 16 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 39 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social de Bright International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda a grosso de roupa usada, calçado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais e distribuídos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Samad Abdul Rahim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Owais Pardesi, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muneer Younus, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Raheel Lal, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Raheel Lal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e Bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Número ou marcador · p. 40 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Bright International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854678, uma entidade denominada, Bright International, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro.Abdul Samad Abdul Rahim, maior, solteiro nascido aos 7 de Março de 1950, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB571771, emitido aos 3 de April de 2013, e válido até 2 de Abril de 2023;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Muhammad Raheel Lal, maior, solteiro nascido aos 20 de Maio de 1986, nacionalidade pakistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AV8795142, emitido aos 28 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018;
  5. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Muhammad Owais Pardesi, maior, solteiro nascido aos 5 de Outubro de 1976, nacionalidade tanzaniana, natural de Pakistão,
  6. Texto do artigo, página 39: residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB651004, emitido aos 23 de Julho de 2014, e válido até 22 de Julho de 2024; e
  7. Texto do artigo, página 39: Quarto. Muneer Younus, maior, solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1974, nacionalidade paquistânica, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AT6902033, emitido aos 17 de Abril de 2015, e válido até 16 de Abril de 2020.
  8. Texto do artigo, página 39: É celebrado contrato de sociedade por
  9. Texto do artigo, página 39: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bright International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Venda a grosso de roupa usada, calçado.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais e distribuídos de seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Abdul Samad Abdul Rahim, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Owais Pardesi, correspondente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Muneer Younus, correspondente a vinte por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Muhammad Raheel Lal, correspondente a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Muhammad Raheel Lal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e Bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  41. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  47. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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