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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Keeto Estudio Criativo, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854090, uma entidade denominada Keeto Estudio Criativo, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mércio René Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 11010518384I, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2015;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64606, emitido aos 19 de Abril de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Cristiano Manuel Sinai Ubisse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64620 emitido a 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Quarto. Keeto Estudio Criativo, Limitada, representada pelos sócios Mércio René Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e Cristiano Manuel Sinai Ubisse natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Keeto Estudio Criativo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Travessa do Zezere, n.º1019, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 40: a) Design de produtos;
- Número ou marcador, página 40: b) Design de comunicação;
- Número ou marcador, página 40: c) Consultoria em design;
- Número ou marcador, página 40: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 40: e) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 40: f) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Mércio René Chambal correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 3.000,00 MT(três mil meticais), pertencente a sócio Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Cristiano Manuel Sinai Ubisse correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio, Keeto Estudio Criativo, Limitada, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade competirão aos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse, e a eles é competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse para todos os actos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Delegações de poderes)
- Texto do artigo, página 41: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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