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Texto do artigo · p. 40 Keeto Estudio Criativo, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854090, uma entidade denominada Keeto Estudio Criativo, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Mércio René Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 11010518384I, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64606, emitido aos 19 de Abril de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Cristiano Manuel Sinai Ubisse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64620 emitido a 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Keeto Estudio Criativo, Limitada, representada pelos sócios Mércio René Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e Cristiano Manuel Sinai Ubisse natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Keeto Estudio Criativo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Travessa do Zezere, n.º1019, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Design de produtos;
Número ou marcador · p. 40 b) Design de comunicação;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria em design;
Número ou marcador · p. 40 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Mércio René Chambal correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 3.000,00 MT(três mil meticais), pertencente a sócio Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Cristiano Manuel Sinai Ubisse correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio, Keeto Estudio Criativo, Limitada, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade competirão aos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse, e a eles é competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse para todos os actos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 41 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Keeto Estudio Criativo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854090, uma entidade denominada Keeto Estudio Criativo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mércio René Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 11010518384I, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64606, emitido aos 19 de Abril de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Cristiano Manuel Sinai Ubisse, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e portador do Passaporte n.º 15AJ64620 emitido a 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2021;
  7. Texto do artigo, página 40: Quarto. Keeto Estudio Criativo, Limitada, representada pelos sócios Mércio René Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e Cristiano Manuel Sinai Ubisse natural de Maputo de nacionalidade moçambicana.
  8. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Keeto Estudio Criativo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Travessa do Zezere, n.º1019, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Design de produtos;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Design de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria em design;
  18. Número ou marcador, página 40: d) Mediação e intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Gestão de eventos;
  20. Número ou marcador, página 40: f) Comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Mércio René Chambal correspondente a 30% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 3.000,00 MT(três mil meticais), pertencente a sócio Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo, correspondente a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), pertencente ao sócio, Cristiano Manuel Sinai Ubisse correspondente a 30% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio, Keeto Estudio Criativo, Limitada, correspondente a 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade competirão aos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse, e a eles é competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios Mércio Rene Chambal, Cláudio Aníbal da Cruz Mangujo e o sócio Cristiano Manuel Sinai Ubisse para todos os actos.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 41: (Delegações de poderes)
  41. Texto do artigo, página 41: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 41: (Alienação de quotas)
  44. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  50. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: (Convocação da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 41: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 41: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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