Associação Boa Nova
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Associação Boa Nova
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- Texto do artigo, página 3: Associação Boa Nova
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza juridica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Boa Nova é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Boa Nova rege-se pelo disposto na legislação aplicável no país, pelas normas a que ficar vinculada pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Boa Nova tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Boa Nova pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Boa Nova é de âmbito nacional e a sua duração é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos sociais
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da Associação Boa Nova:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover na saúde, nutrição como base para o melhoramento da qualidade de vida das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e incentivar à educação como meio de combate à pobreza e como alavanca do crescimento económico sustentável e mais acelerado;
- Número ou marcador, página 4: c) Incentivar a pratica da actividade agro-pecuária, como base para o crescimento económico e a promoção de iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar centros de formação junto das comunidades locais com vista à promoção do auto-emprego;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o género como uma necessidade para o desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover o desporto e a cultura moçambicana nas mais diversas vertentes, bem como nas suas formas de manifestação, quer a nível nacional quer a nível internacional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Membros no geral
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Boa Nova todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos como cidadão e que aceitem os presentes estatutos em que se rege a Associação Boa Nova.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Associação Boa Nova agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Os que pretendem usufruir dos benefícios que a Associação Boa Nova se propõe conceder, nos termos destes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos – Os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 4: d) Honorários – As pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da Associação Boa Nova.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membro é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realizar imediatamente após à candidatura.
- Número ou marcador, página 4: Três) A recusa de admissão é passível de recurso hierárquico para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quota respectiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) São factos que justificam a perda de qualidade de membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A falta de pagamento das quotas, sem justa causa, por um período de um ano;
- Número ou marcador, página 4: b) A renúncia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita a ratificação por parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para os órgãos e cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Frequentar a sede da Associação Boa Nova e suas delegações;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com assuntos que visam melhorar a instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar em eventos e realizações que a Associação Boa Nova promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral. Cada sócio porém, não pode representar mais do que dois associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis, praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio dos associados (área de actuação da associação);
- Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da Associação Boa Nova, instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
- Número ou marcador, página 4: k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: m) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 4: n) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: o) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: p) Examinar os livros e escrituração e registo da Associação Boa Nova nos prazos estabelecidos para esse fim;
- Número ou marcador, página 4: q) Reclamar à Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar pontualmente a jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 4: c) Defender, proteger e valorizar o património da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar na realização das actividades da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
- Número ou marcador, página 5: i) Divulgar e defender os objectivos da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 5: j) Defender o bom nome e prestígio da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar por escrito aos órgãos administrativos da Associação Boa Nova quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da Associação Boa Nova ou ponham em risco os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 5: l) Informar, por escrito, ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio, das actividades, do objecto social e de quaisquer outras alterações ao pacto social no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da alteração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Número ou marcador, página 5: Um) As violações aos estatutos e regulamento da Associação Boa Nova e dos deveres dos membros são punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) Multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 5: c) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 5: e) Demissão do exercício de tarefes de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 5: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma pena éaplicável sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade sendolhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Das decisões do Conselho de Direcção, em matéria de repreensão e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de dez dias, contados a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamento de quotas e outras obrigações ou encargos para com a tesouraria da Associação Boa Nova, vencidos à data da suspensão ou demissão.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os procedimentos e regime disciplinar da Associação Boa Nova são objecto do regulamento específico sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Readmissão dos associados
- Número ou marcador, página 5: Um) A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o motivo da demissão o estipulado na alínea 3), do artigo 11, compete ao Conselho de Direcção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com a Associação Boa Nova.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação Boa Nova, cujos associados podem ser eleitos em escrutínio secreto ou designados administrativamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos da Associação Boa Nova regem-se no seu funcionamento pelos presentes estatutos e pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 5: Só podem ser eleitas para os órgãos sociais da Associação Boa Nova, pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: b) Serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 5: c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 5: d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes contra a segurança do Estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação Boa Nova são eleitos por um mandato de dois anos não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Definição e natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e as suas deliberações assumem o carácter obrigatório para os restantes órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro pode-se fazer representar por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e com o parecer favorável dos outros órgãos de um número não inferior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória pública, publicada no jornal mais lido e de maior circulação, onde constará a data, a hora, o local e a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tratando-se de alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais e expulsão de membros bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se achando-se presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número um do presente artigo a Assembleia Geral realiza-se meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações para alteração de estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da Associação Boa Nova exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Atribuições
- Texto do artigo, página 5: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspender, dirimir e fazer cessar funções da mesa, dos órgãos ou de seus membros mediante razões justificáveis e comprovadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar e aprovar os relatórios, as contas anuais, o orçamento, bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os símbolos da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre filiação da Associação Boa Nova em organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: g) Ratificar os novos membros sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do presidente e do vice-presidente
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos associativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao vice-presidente da mesa compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente em todas sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Boa Nova, composto pelo presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir as actividades da Associação Boa Nova, com o intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 6: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação, e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 6: i) Criar e extinguir departamentos estrutura mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir a Associação Boa Nova de acordo com os presentes estatutos e seus regulamentos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Administrar com o máximo de zelo os bens e interesses da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 6: c) Contratar pessoal necessário ao funcionamento dos diferentes serviços da associação Boa Nova, em conformidade com o quadro de pessoal previsto no orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela boa ordem e legalidade da escrituração, tomando as medidas necessárias para que ela se mantenha sempre em dia;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Negociar nos termos legais e regulamentares, compras, vendas, empreitadas, obras, empréstimos e financiamentos à Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 6: g) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 6: h) Subscrever as propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para eleição dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: i) Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre propostas de admissão de membros efectivos, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: k) Representar a Associação Boa Nova activamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: l) Praticar todos os actos impostos por lei, pelos estatutos e seus regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deve ser reportada à Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
- Número ou marcador, página 6: Um) O secretário é um trabalhador assalariado do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O secretário deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria de Associação Boa Nova, auferindo a remuneração que lhe for fixada, mediante contrato, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Logo que se verificar a vacatura do cargo, é o mesmo preenchido interinamente por um dos trabalhadores da Associação Boa Nova, designado pelo Conselho de Direcção, devendo esta providenciar pela nomeação de um novo secretário, na reunião seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete entre outras actividades, ao Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria, para que sejam cobradas todas as receitas e pagas todas as despesas;
- Número ou marcador, página 6: b) Visar os documentos das despesas, ordenar os devidos pagamentos e assinar cheques conjuntamente com outro (s) membro (s) do Conselho de Direcção designado (s) para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas e conferir, no fim de cada mês, o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 6: d) Prover a conservação dos móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor ao Conselho de Direcção a admissão, suspensão e demissão do pessoal da Associação Boa Nova;
- Número ou marcador, página 6: f) Organizar e manter organizadas todas as informações sobre as actividades de formação profissional organizadas ou divulgadas pela Associação Boa Nova, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 6: g) Divulgar pelos associados todas as informações que sejam de interesse (projectos, concursos, adjudicações,
- Texto do artigo, página 7: cursos, palestras) disponibilizadas pela Associação Boa Nova, por outras associações bem como por outras instituições sejam privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar o cadastro dos associados e todas as informações a seu respeito;
- Número ou marcador, página 7: i) Executar as tarefas que forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: São entre outras competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos seus estatutos e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrituração da Associação Boa Nova obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada trimestre e facultativamente, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais terá voto consultivo;
- Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer escrito sobre balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: h) Verificar periodicamente os documentos de tesouraria, da caixa e todos actos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Sessões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao cabal exercício das suas funções fazendo-o obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as sessões do Conselho de Direcção, por sua iniciativa e sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com as suas deliberações, independentemente do seu voto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da Associação Boa Nova só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinária e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa, com acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da Associação Boa Nova considera-se legalmente constituída quando, a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e aos necessários à liquidação de património social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação far-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determinará os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por este elaborado é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a fim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Destino do património
- Texto do artigo, página 7: Verificando-se a dissolução da Associação Boa Nova tem o seu património o destino que a Assembleia Geral extraordinária determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após o reconhecimento jurídico.
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