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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Sakariya Rare Earth, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853612, uma entidade denominada, Sakariya Rare Earth, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Sakariya Enterprise LLP, sociedade registada e domiciliada na India, representada pelo senhor Kalpesh Kumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na Índia, residente em Gujarat, India;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Kalpeshkumar Atmaram Patel, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N0050356, emitido aos 12 de Junho de 2015, na India, residente em Gujarat, Índia.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, denomina-se Sakariya Rare Earth, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Estevão Ataides, n.º 60, 1º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguem:
- Número ou marcador, página 41: a) Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 41: b) Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 41: c) Aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações;
- Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e matérias inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio Sakariya Enterprise LLP:
- Número ou marcador, página 41: a) E uma quota no valor de 200.00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencentes à sócia Kalpesh Kumar Atmaram Patel.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer em empréstimos em dinheiro quer por deferimento de créditos de sócios sobre
- Texto do artigo, página 42: a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais, sua composição)
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: i) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral; ii) O conselho de administração é composto pelo director-geral e os demais directores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, com ou sem aviso prévio e ‘e presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida pelo conselho de administração, composto pelo director-geral e os demais directores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à assembleia geral nomear ou criar o conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: Três) Ficam desde já nomeados directores da sociedade os senhores Kalpeshkumar Atmaram Patel (director-geral), Supriya Das e Edson Karikoga Chrispen Matches.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho e administração os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Representatividade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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