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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Essencial-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842777, uma entidade denominada, Essencial-Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Samuel Castro Jorge, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202386489N, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Justino Feleiciano Rafael, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749498F, de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Essencial-Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mafalala quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e cinco, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 42: b) Limpeza jardinagem;
- Número ou marcador, página 42: c) Assistência de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 42: d) Montagem e manutenção de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Castro Jorge, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Justino Feleiciano Rafael, equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
- Texto do artigo, página 43: ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Samuel Castro Jorge e Justino Feleiciano Rafael, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura deles para sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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