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Texto do artigo · p. 8 Vilanculos Tourism & Services-(Vilatours, Lda.)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, exarada de folhas setenta e uma a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carlos
Texto do artigo · p. 8 Chatio Huó, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a de Vilanculos Tourism & Services-Vilatours, Lda., É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral que está constituída pelo único sócio e o conselho de gerência da empresa. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de informação de hotelaria e turismo em Vilanculo, Inhambane, todo Moçambique e o Mundo inteiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de guia turista;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de informática e internet-café. Produção e vendas de cartões-de-visita, convites, edição de documentos, serviços de fax, scan, impressão de documentos e serviços de bar, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaboração de projectos e estudo de viabilidade, do mercado na criação de novas empresas e as já existentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Estudo de casos sobre a gestão de projectos ou de empresas;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de protocolo e de marketing para todas empresas, instituições públicas e privadas, ongc’s, igrejas e pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 8 g) Serviços de transporte geral e táxi;
Número ou marcador · p. 8 h) Criar, promover e organizar eventos, desportivos, de turismo e culturais;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação de serviços de compras e vendas de produtos diversos, encomendas e entregas;
Número ou marcador · p. 8 j) Prestação de serviços de gestão e consultoria, recursos humanos, empresas, marketing e outras a fim;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestação de serviços de formação aos empreendedores na área do turismo, comércio ou em muitas e outras áreas, assim como criação de um centro de formação profissional, (escola);
Número ou marcador · p. 8 l) Prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras para português ou vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de serviços de inventário (stock taken), contabilidade e auditoria para outras empresas;
Número ou marcador · p. 8 n) Prestação de serviços de ginásio, massagem e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 8 o) Prestação de serviços de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 8 p) Outras actividades complementares nas áreas de turismo, comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio, Carlos Chatio Huó.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Parceiros
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, será renumerada e fica a cargo de sócio único que desde já é nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará pela assinatura do único sócio na primeira fase e depois gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e ao único sócio, privilegiando se assim for.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Vilanculos Tourism & Services-(Vilatours, Lda.)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, exarada de folhas setenta e uma a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carlos
  3. Texto do artigo, página 8: Chatio Huó, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Tipo e firma
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a de Vilanculos Tourism & Services-Vilatours, Lda., É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral que está constituída pelo único sócio e o conselho de gerência da empresa. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração e objecto
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de informação de hotelaria e turismo em Vilanculo, Inhambane, todo Moçambique e o Mundo inteiro;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de guia turista;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de informática e internet-café. Produção e vendas de cartões-de-visita, convites, edição de documentos, serviços de fax, scan, impressão de documentos e serviços de bar, restauração e alojamento;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Elaboração de projectos e estudo de viabilidade, do mercado na criação de novas empresas e as já existentes;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Estudo de casos sobre a gestão de projectos ou de empresas;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de protocolo e de marketing para todas empresas, instituições públicas e privadas, ongc’s, igrejas e pessoas singulares;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Serviços de transporte geral e táxi;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Criar, promover e organizar eventos, desportivos, de turismo e culturais;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços de compras e vendas de produtos diversos, encomendas e entregas;
  26. Número ou marcador, página 8: j) Prestação de serviços de gestão e consultoria, recursos humanos, empresas, marketing e outras a fim;
  27. Número ou marcador, página 8: k) Prestação de serviços de formação aos empreendedores na área do turismo, comércio ou em muitas e outras áreas, assim como criação de um centro de formação profissional, (escola);
  28. Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras para português ou vice-versa;
  29. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços de inventário (stock taken), contabilidade e auditoria para outras empresas;
  30. Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços de ginásio, massagem e salão de beleza;
  31. Número ou marcador, página 8: o) Prestação de serviços de exportação e importação;
  32. Número ou marcador, página 8: p) Outras actividades complementares nas áreas de turismo, comércio e indústria.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: Capital social
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio, Carlos Chatio Huó.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Parceiros
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, será renumerada e fica a cargo de sócio único que desde já é nomeado gerente da empresa.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará pela assinatura do único sócio na primeira fase e depois gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: Lucros e aumento de capital social
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e ao único sócio, privilegiando se assim for.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único gozando este do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  59. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois
  64. Texto do artigo, página 9: mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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