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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Vilanculos Tourism & Services-(Vilatours, Lda.)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, exarada de folhas setenta e uma a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carlos
- Texto do artigo, página 8: Chatio Huó, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a de Vilanculos Tourism & Services-Vilatours, Lda., É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral que está constituída pelo único sócio e o conselho de gerência da empresa. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de informação de hotelaria e turismo em Vilanculo, Inhambane, todo Moçambique e o Mundo inteiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de guia turista;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de informática e internet-café. Produção e vendas de cartões-de-visita, convites, edição de documentos, serviços de fax, scan, impressão de documentos e serviços de bar, restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaboração de projectos e estudo de viabilidade, do mercado na criação de novas empresas e as já existentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Estudo de casos sobre a gestão de projectos ou de empresas;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de protocolo e de marketing para todas empresas, instituições públicas e privadas, ongc’s, igrejas e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 8: g) Serviços de transporte geral e táxi;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar, promover e organizar eventos, desportivos, de turismo e culturais;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços de compras e vendas de produtos diversos, encomendas e entregas;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestação de serviços de gestão e consultoria, recursos humanos, empresas, marketing e outras a fim;
- Número ou marcador, página 8: k) Prestação de serviços de formação aos empreendedores na área do turismo, comércio ou em muitas e outras áreas, assim como criação de um centro de formação profissional, (escola);
- Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras para português ou vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços de inventário (stock taken), contabilidade e auditoria para outras empresas;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços de ginásio, massagem e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 8: o) Prestação de serviços de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 8: p) Outras actividades complementares nas áreas de turismo, comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio, Carlos Chatio Huó.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parceiros
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, será renumerada e fica a cargo de sócio único que desde já é nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará pela assinatura do único sócio na primeira fase e depois gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e ao único sócio, privilegiando se assim for.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Abril de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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