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Texto do artigo · p. 9 Globgás, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e dezassete, da Sociedade Globgás, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 12.297 a folhas 13 verso do livro C Traço 30, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cedeu a sua quota no valor nominal de oito mil meticais à sociedade, pelo valor de seiscentos e cinquenta mil meticais a ser pago até ao final de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 9 Pela mesma deliberação social o sócio Eduardo Martins Duarte, cedeu a sua quota no valor nominal de quinhentos meticais, pelo seu valor nominal, a favor do sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dacessão das quotas precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Duas quotas, uma no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) E outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Globgás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e dezassete, da Sociedade Globgás, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 12.297 a folhas 13 verso do livro C Traço 30, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cedeu a sua quota no valor nominal de oito mil meticais à sociedade, pelo valor de seiscentos e cinquenta mil meticais a ser pago até ao final de dois mil e dezassete.
  3. Texto do artigo, página 9: Pela mesma deliberação social o sócio Eduardo Martins Duarte, cedeu a sua quota no valor nominal de quinhentos meticais, pelo seu valor nominal, a favor do sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau.
  4. Texto do artigo, página 9: Em consequência dacessão das quotas precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Duas quotas, uma no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 9: c) E outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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