Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze
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Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze
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- Texto do artigo, página 8: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Nhambodze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 8: Nhambodze têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 8: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, lorestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 8: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 8: g) Gerir infraestruturas comunitárias; e
- Número ou marcador, página 8: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 8: A Direcção do Comité e a seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Nhambodze:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 8: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) As decisões são tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 8: d) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 8: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
- Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima de 21 anos;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 9: Voluntária:
- Número ou marcador, página 9: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão:
- Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: O comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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