Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze

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Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze

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Texto do artigo · p. 8 Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Nhambodze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 8 Nhambodze têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 8 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, lorestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 8 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir infraestruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 8 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 8 A Direcção do Comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Nhambodze:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 8 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) As decisões são tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 8 d) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 8 A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
Número ou marcador · p. 8 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntária:
Número ou marcador · p. 9 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 9 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 O comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Nhambodze.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 8: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de
  16. Texto do artigo, página 8: Nhambodze têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, lorestas e fauna bravia;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Gerir infraestruturas comunitárias; e
  24. Número ou marcador, página 8: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Membros dirigentes do comité
  28. Texto do artigo, página 8: A Direcção do Comité e a seguinte:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Nhambodze:
  35. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
  36. Número ou marcador, página 8: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 8: c) As decisões são tomadas pela maioria;
  38. Número ou marcador, página 8: d) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
  39. Texto do artigo, página 8: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  46. Texto do artigo, página 8: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  47. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima de 21 anos;
  49. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  53. Texto do artigo, página 8: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, o seguinte:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  63. Número ou marcador, página 8: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: Membros
  68. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  71. Texto do artigo, página 9: Voluntária:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  74. Texto do artigo, página 9: Exclusão:
  75. Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 9: O comité dissolve-se por:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
  83. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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