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Texto do artigo · p. 9 Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas noventa e nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 9 quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços (transporte, fornecimento de consumíveis), venda de produtos diversos e cosméticos, troca de moedas e câmbios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, casado com Ineia Changua Vilanculo Uetimane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301740715J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 15 de Dezembro de 2017, NUIT 103381924.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, dois de Abril de dois mil e dezanove. − O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas noventa e nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  6. Texto do artigo, página 9: quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços (transporte, fornecimento de consumíveis), venda de produtos diversos e cosméticos, troca de moedas e câmbios, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Capital social
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, casado com Ineia Changua Vilanculo Uetimane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301740715J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 15 de Dezembro de 2017, NUIT 103381924.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Administração
  15. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Omissões
  18. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  20. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, dois de Abril de dois mil e dezanove. − O Conservador, Ilegível.
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