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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10097238 uma entidade denominada Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Roschin Alimomad Taibo, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101035379A, emitido em Maputo, aos 7 de Janeiro de 2016, residente na cidade da Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 598, rés-do-chão, direito. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos. Venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; Venda de carinhas de roda, e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências.
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à sócia unitária, Roschin Alimomad Taibo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Roschin Alimomad Taibo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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