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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Mishel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129357, uma entidade denominada Farmácia Mishel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Hermínia Isabel Januário Assura, estado civil casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100343705Q, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2015; e
Texto do artigo · p. 10 Sheila Mafalda Casamo Issufo, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324523J, emitido em Maputo aos 21 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mishel, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 9.427, loja n.º 4, no bairro de Tsalala, no Distrito Municipal da Matola, província de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectos
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, tem como objectos social a venda e comercialização de medicamentos farmacêuticos, laboratoriais, material medico cirúrgico, produtos de higiene, cosméticos com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social e distribuído em duas quotas iguais sendo a senhora Hermínia Isabel Januário Assura, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social. A senhora Sheila Mafalda Cassamo Issufo com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão, gerência e mandatárias da sociedade Farmácia Mishel, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passam desde já nomeadas cargo as senhoras Hermínia Isabel Januário Assura e Sheila Mafalda Cassamo Issufo como directoras gerais, gerentes, administradoras e mandatárias com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade. Sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral ordenaria será realizada quantas vezes forem necessárias convocar com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, herdeiros e casos omisso
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por
Texto do artigo · p. 11 comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 11 o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Mishel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129357, uma entidade denominada Farmácia Mishel, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Hermínia Isabel Januário Assura, estado civil casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100343705Q, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 10: Sheila Mafalda Casamo Issufo, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324523J, emitido em Maputo aos 21 de Maio de 2015.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mishel, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 9.427, loja n.º 4, no bairro de Tsalala, no Distrito Municipal da Matola, província de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Natureza, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectos
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, tem como objectos social a venda e comercialização de medicamentos farmacêuticos, laboratoriais, material medico cirúrgico, produtos de higiene, cosméticos com importações e exportações.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social e distribuído em duas quotas iguais sendo a senhora Hermínia Isabel Januário Assura, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social. A senhora Sheila Mafalda Cassamo Issufo com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Administração
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão, gerência e mandatárias da sociedade Farmácia Mishel, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passam desde já nomeadas cargo as senhoras Hermínia Isabel Januário Assura e Sheila Mafalda Cassamo Issufo como directoras gerais, gerentes, administradoras e mandatárias com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade. Sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ordenaria será realizada quantas vezes forem necessárias convocar com quinze dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Dissolução, herdeiros e casos omisso
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por
  26. Texto do artigo, página 11: comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente
  27. Texto do artigo, página 11: o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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