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Texto do artigo · p. 11 Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100802252, uma entidade denominada Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Bento Joaquim Matsinhe, 36 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, residente na cidade da Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Geoeye − Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 2.º andar, flat n.º 9, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício da prestação de serviços de topografia, cartografia censitária, inquéritos, detecção remota e giz, comércio de equipamentos e similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Joaquim Matsinhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Bento Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação da seguinte reserva: reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100802252, uma entidade denominada Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Bento Joaquim Matsinhe, 36 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, residente na cidade da Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Geoeye − Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 2.º andar, flat n.º 9, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício da prestação de serviços de topografia, cartografia censitária, inquéritos, detecção remota e giz, comércio de equipamentos e similares.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Joaquim Matsinhe.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 11: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas)
  24. Texto do artigo, página 11: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Bento Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação da seguinte reserva: reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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