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Texto do artigo · p. 12 Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136647, uma entidade denominada Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Andreia Sofia Narigão, casada, com Jiva Rahim Remtula sob regime de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00037768J, emitido aos 24 de Maio de 2018, em Maputo, e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituía sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Barnabé Thawé, n.º 373, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de consultoria de recursos humanos; b)Qualquer ramo da indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia
Texto do artigo · p. 12 Andreia Sofia Narigão, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Andreia Sofia Narigão que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 12: no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136647, uma entidade denominada Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Andreia Sofia Narigão, casada, com Jiva Rahim Remtula sob regime de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00037768J, emitido aos 24 de Maio de 2018, em Maputo, e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Constituía sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Barnabé Thawé, n.º 373, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de consultoria de recursos humanos; b)Qualquer ramo da indústria e comércio.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia
  20. Texto do artigo, página 12: Andreia Sofia Narigão, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Andreia Sofia Narigão que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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