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Texto do artigo · p. 14 K-Provisa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136841, uma entidade denominada K−Provisa, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrada o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Júlio João da Palma Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115403A, emitido aos 5 de Dezembro de 2018 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Otília Fernanda Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295858P, emitido aos 16 de abril de 2019 em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 CAPÍLTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de K−Provisa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 962, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Protecção e vigilância através de guarnição e patrulhas;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação de vigilante;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança;
Número ou marcador · p. 14 d) Produção de uniformes;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte de valores; e
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiros à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos sociais diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente constituído e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Júlio João da Palma Vieira, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital e Otília Fernanda Sitoe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias deste que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação parcial, deverá ser de consentimento dos sócios gozando ele de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos presos que bem entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondente a participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Júlio João da Palma Vieira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrárias a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá se reunir quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representados se assim o endentarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o endenter.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: K-Provisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 14: no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136841, uma entidade denominada K−Provisa, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrada o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Júlio João da Palma Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115403A, emitido aos 5 de Dezembro de 2018 em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo. Otília Fernanda Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295858P, emitido aos 16 de abril de 2019 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Texto do artigo, página 14: CAPÍLTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de K−Provisa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 962, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Protecção e vigilância através de guarnição e patrulhas;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Formação de vigilante;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Produção de uniformes;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Transporte de valores; e
  23. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de limpeza.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiros à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos sociais diferentes do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: Capital social
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente constituído e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Júlio João da Palma Vieira, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital e Otília Fernanda Sitoe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias deste que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação parcial, deverá ser de consentimento dos sócios gozando ele de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos presos que bem entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondente a participação.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Júlio João da Palma Vieira.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrárias a mesma.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá se reunir quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De herdeiros
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representados se assim o endentarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o endenter.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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