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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: K-Provisa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136841, uma entidade denominada K−Provisa, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrada o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Júlio João da Palma Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115403A, emitido aos 5 de Dezembro de 2018 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Otília Fernanda Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295858P, emitido aos 16 de abril de 2019 em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 14: CAPÍLTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de K−Provisa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 962, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Protecção e vigilância através de guarnição e patrulhas;
- Número ou marcador, página 14: b) Formação de vigilante;
- Número ou marcador, página 14: c) Montagem e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança;
- Número ou marcador, página 14: d) Produção de uniformes;
- Número ou marcador, página 14: e) Transporte de valores; e
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiros à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos sociais diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente constituído e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Júlio João da Palma Vieira, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital e Otília Fernanda Sitoe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias deste que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação parcial, deverá ser de consentimento dos sócios gozando ele de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos presos que bem entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondente a participação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Júlio João da Palma Vieira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrárias a mesma.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá se reunir quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representados se assim o endentarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o endenter.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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