Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Linda’s Golden Mirror − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105334, uma entidade denominada Linda’s Golden Mirror − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, Linda Paulo Cumbana, solteira, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100601511A, emitido em 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, 2.º andar, flat 3, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com o presente estatuto:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação de Linda’s Golden Mirror – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: tratamento generalizado de cabelo, de pele, relaxamento para pés e mãos, aplicação de esmalte, tratamento de fungos, spar, venda de roupa, acessórios, produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 15: actividades relacionadas com o objecto ou afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Condomínio Joss Village, rua dos Embondeiros n.º 2, e por deliberação da sócia e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e capital social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e o capital social é de 10.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Linda Paulo Cumbana e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens e o capital poderá ser aumentado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Linda Paulo Cumbana, desde já nomeada gerente.
- Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura da sócia gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Incapacidade ou morte da sócia única)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte da sócia, de acordo com o disposto no n.º 1 do art. 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e dissolução)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.