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Texto do artigo · p. 15 MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dezasseis horas, na sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social, subscrito e realizado, de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da denominação e sede social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo, aos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frederich Engels, n.°149, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dezasseis horas, na sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social, subscrito e realizado, de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da denominação e sede social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo, aos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frederich Engels, n.°149, 2.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  10. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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