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Texto do artigo · p. 15 MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, na sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da composição do órgão da administração, por força da renúncia ao cargo de administrador apresentada pelo senhor Cardoso Tomás Muendane e consequente alteração parcial dos estatutos no seu n.º 2 do artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Inalterado. Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (presidente, administrador e designado pela MDS – Corretor de Seguros S.A. e com voto de qualidade em matéria societária), Luíz Magno de Carvalho Pereira, administrador e Marco Artur Nunes Carrongo de Oliveira, administrador, eleitos em assembleia geral e com mandato por três anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Inalterado. Parágrafo único. Inalterado. Que em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 15 deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, na sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da composição do órgão da administração, por força da renúncia ao cargo de administrador apresentada pelo senhor Cardoso Tomás Muendane e consequente alteração parcial dos estatutos no seu n.º 2 do artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (presidente, administrador e designado pela MDS – Corretor de Seguros S.A. e com voto de qualidade em matéria societária), Luíz Magno de Carvalho Pereira, administrador e Marco Artur Nunes Carrongo de Oliveira, administrador, eleitos em assembleia geral e com mandato por três anos.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Inalterado. Parágrafo único. Inalterado. Que em tudo o mais não alterado por esta
  7. Texto do artigo, página 15: deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
  9. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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