Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, na sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da composição do órgão da administração, por força da renúncia ao cargo de administrador apresentada pelo senhor Cardoso Tomás Muendane e consequente alteração parcial dos estatutos no seu n.º 2 do artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (presidente, administrador e designado pela MDS – Corretor de Seguros S.A. e com voto de qualidade em matéria societária), Luíz Magno de Carvalho Pereira, administrador e Marco Artur Nunes Carrongo de Oliveira, administrador, eleitos em assembleia geral e com mandato por três anos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Inalterado. Parágrafo único. Inalterado. Que em tudo o mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 15: deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.