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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Montreal Innovations, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124959, uma entidade denominada Montreal Innovations, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado no dia 21 de Março de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento
- Texto do artigo, página 16: quarteirão7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, registado na Conservatória do Registo Civil da Matola no dia 9 de Outubro de 2018, sob o n.º 5217/2018, para este acto, oficialmente respresentado pelo seu pai Carlos Roberto Daniel.
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Montreal Innovations, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.° 1890.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por principal objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e manutenção, elaboração e fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 16: b) Trabalhos industriais, trabalhos mecânicos, instalações eléctricas e hidráulicas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), correspondentes a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente
- Texto do artigo, página 17: eleito em assembleia geral Carlos Roberto Daniel.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
- Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as leis de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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