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Texto do artigo · p. 16 Montreal Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124959, uma entidade denominada Montreal Innovations, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado no dia 21 de Março de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento
Texto do artigo · p. 16 quarteirão7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, registado na Conservatória do Registo Civil da Matola no dia 9 de Outubro de 2018, sob o n.º 5217/2018, para este acto, oficialmente respresentado pelo seu pai Carlos Roberto Daniel.
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Montreal Innovations, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.° 1890.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por principal objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e manutenção, elaboração e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) Trabalhos industriais, trabalhos mecânicos, instalações eléctricas e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente
Texto do artigo · p. 17 eleito em assembleia geral Carlos Roberto Daniel.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 17 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Montreal Innovations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124959, uma entidade denominada Montreal Innovations, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado no dia 21 de Março de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento
  5. Texto do artigo, página 16: quarteirão7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, registado na Conservatória do Registo Civil da Matola no dia 9 de Outubro de 2018, sob o n.º 5217/2018, para este acto, oficialmente respresentado pelo seu pai Carlos Roberto Daniel.
  6. Texto do artigo, página 16: O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Montreal Innovations, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.° 1890.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por principal objectivo:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e manutenção, elaboração e fiscalização de projectos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Trabalhos industriais, trabalhos mecânicos, instalações eléctricas e hidráulicas.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 16: Duração
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
  18. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), correspondentes a 85% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  25. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente
  26. Texto do artigo, página 17: eleito em assembleia geral Carlos Roberto Daniel.
  27. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  29. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
  33. Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  34. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 17: Omissões
  36. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as leis de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Matola, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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