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Texto do artigo · p. 17 Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133990, uma entidade denominada Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Jorge Manuel Rodrigues dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º C603661, emitido em Portugal, aos 8 de Novembro de 2017, válido até o dia 8 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 17 Alberto Jorge Martins dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.° M880421, emitido em Portugal, aos 5 de Novembro de 2013, válido até o dia 5 de Novembro de 2023, pretendem constituir uma sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso a retalho incluindo importação e exportação ;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, procrumenent, representação comercial, aluguer de equipamentos indústria;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de viaturas, viaturas automóveis ligeiras e pesados (rent- a- car);
Número ou marcador · p. 17 d) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 e) Reparações de diversos equipamentos não especificados;
Número ou marcador · p. 17 f) Intermediação comercial, compra e venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária, manutenção e reabilitação de imóveis, mediação e intermediação comercial, compra e venda e rrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no anexo, sita na Avenida Samora Machel n.º 475, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Martins dos Santos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos socios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral, gerência e apresentação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete aos sócios Alberto Jorge Martins dos Santos, através de seus representantes, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133990, uma entidade denominada Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Jorge Manuel Rodrigues dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º C603661, emitido em Portugal, aos 8 de Novembro de 2017, válido até o dia 8 de Novembro de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 17: Alberto Jorge Martins dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.° M880421, emitido em Portugal, aos 5 de Novembro de 2013, válido até o dia 5 de Novembro de 2023, pretendem constituir uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso a retalho incluindo importação e exportação ;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, procrumenent, representação comercial, aluguer de equipamentos indústria;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de viaturas, viaturas automóveis ligeiras e pesados (rent- a- car);
  17. Número ou marcador, página 17: d) Transporte de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Reparações de diversos equipamentos não especificados;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Intermediação comercial, compra e venda, arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária, manutenção e reabilitação de imóveis, mediação e intermediação comercial, compra e venda e rrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 17: h) Outros serviços afins ou conexos.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: Sede social
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no anexo, sita na Avenida Samora Machel n.º 475, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Duração
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Capital social
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Martins dos Santos;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos socios, aprovado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  43. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral, gerência e apresentação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete aos sócios Alberto Jorge Martins dos Santos, através de seus representantes, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  56. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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