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Texto do artigo · p. 18 Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101054330 dia cinco de dez de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de João Pedro Sambo, solteiro, maior, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071628I, emitido aos 24 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Impala, quarteirão n.º 3, casa n.º 62, Boane 3 província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se no bairro Umpala
Texto do artigo · p. 18 - Boane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de: serralharia, canalização, tecto falso, barramento e pintura, montagem de molduras e papel decorativo; electrificação;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de escritórios; do tipo papelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Pedro Sambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente João Pedro Sambo.
Texto do artigo · p. 18 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101054330 dia cinco de dez de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de João Pedro Sambo, solteiro, maior, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071628I, emitido aos 24 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Impala, quarteirão n.º 3, casa n.º 62, Boane 3 província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no bairro Umpala
  12. Texto do artigo, página 18: - Boane.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Objeto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de: serralharia, canalização, tecto falso, barramento e pintura, montagem de molduras e papel decorativo; electrificação;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritórios; do tipo papelaria;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Pedro Sambo.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração gerência e representação
  32. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente João Pedro Sambo.
  33. Texto do artigo, página 18: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
  39. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2019. —
  47. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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