Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro

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Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro

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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunitária Turística da Ponta do Ouro, daqui em diante designada por ACTUPO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, de carácter comunitário, sem fins lucrativos, constituído por pessoas residentes e nativas da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, que se propõe trabalhar junto da comunidade, sem distinção racial, regional, partidária e de religião.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ACTUPO tem a sua sede localizada na localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Fins
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus fins a ACTUPO, propõe em especial a:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades turísticas e desporto do mar;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer e fortalecer parcerias de cooperação com entidades oficiais, particulares, associações emergentes, que se proponham a seguir os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução dos seus objectivos a ACTUPO, propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenhar e implementar projectos turísticos de baixo custo e de alto rendimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover feiras e exposições de turismo local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da associação, moçambicanos de ambos os sexos, maiores de
Texto do artigo · p. 2 18 anos, que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral, poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundador - todo indivíduo que participar na Assembleia Geral e subscreva a sua a carta de constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos - todo indivíduo que contribua positivamente com a sua actividade para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorário- toda a personalidade que, pelo seu trabalho, e prestígio, torne possível a existência da associação e tenha constituído para a elevação das actividades da mesma;
Número ou marcador · p. 2 d) Benemérito - toda a pessoa singular ou colectiva, que de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Perda dos direitos de membro
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Falta de pagamento de quota, por um período superior à um ano sem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 2 b) Incumprimento dos deveres;
Número ou marcador · p. 2 c) Prática de actos que lesem os interesses da associação.
Texto do artigo · p. 2 NB: A perda de qualidade de membro nos termos da alínea b), é da competência do Conselho Fiscal, havendo recurso para a Assembleia Geral após a audição do membro visado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar em contactos com outras agremiações;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 2 e) Informar a direcção sobre quaisquer anomalia ou danos causados;
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Pagar regularmente a quota;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ACTUPO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Mandato
Texto do artigo · p. 2 No que concerne ao mandato: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que a Assembleia Geral, assim o delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, composto por todos os seus membros (fundadores, efectivos, honorários e beneméritos) e presidido pelo presidente da mesa da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída para deliberar quando estiverem presente dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A alteração de estatutos, aprovação do orçamento e extinção da associação, é deliberada por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais da actuação da ACTUPO, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração de estatutos ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alteração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos, no âmbito de competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é composta por um secretáriogeral, um vice secretário-geral e chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção da ACTUPO, representá-la incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 3 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar os relatórios, contas de exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação junto a organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter a Assembleia Geral as propostas de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escritura, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre plano de acção e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, devendo alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 3 A ACTUPO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 3 O regulamento interno estabelecerá:
Texto do artigo · p. 3 a)As regras complementares de admissão e readmissão dos membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 5, a perspectiva competência e os demais procedimentos gerais a observar-se para aplicação das sanções;
Número ou marcador · p. 3 c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, as condições e os requisitos da elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no procedimento das vagas verificadas nos órgãos sociais da ACTUPO, durante o mandato; e
Número ou marcador · p. 3 d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção do Conselhos Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da ACTUPO:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto de quotas, joias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Vigência
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto e regulamento interno entra entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique, em tudo quanto nele esteja omisso.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunitária Turística da Ponta do Ouro, daqui em diante designada por ACTUPO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, de carácter comunitário, sem fins lucrativos, constituído por pessoas residentes e nativas da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, que se propõe trabalhar junto da comunidade, sem distinção racial, regional, partidária e de religião.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: A ACTUPO tem a sua sede localizada na localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Fins
  11. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins a ACTUPO, propõe em especial a:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades turísticas e desporto do mar;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e fortalecer parcerias de cooperação com entidades oficiais, particulares, associações emergentes, que se proponham a seguir os mesmos fins.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos a ACTUPO, propõe-se:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Desenhar e implementar projectos turísticos de baixo custo e de alto rendimento;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Promover feiras e exposições de turismo local.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Membros
  21. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da associação, moçambicanos de ambos os sexos, maiores de
  23. Texto do artigo, página 2: 18 anos, que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral, poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
  25. Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
  28. Texto do artigo, página 2: Os membros classificam-se em:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Fundador - todo indivíduo que participar na Assembleia Geral e subscreva a sua a carta de constituição;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - todo indivíduo que contribua positivamente com a sua actividade para o funcionamento da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Honorário- toda a personalidade que, pelo seu trabalho, e prestígio, torne possível a existência da associação e tenha constituído para a elevação das actividades da mesma;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Benemérito - toda a pessoa singular ou colectiva, que de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: Perda dos direitos de membro
  35. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro por:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento de quota, por um período superior à um ano sem motivo justificado;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Incumprimento dos deveres;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Prática de actos que lesem os interesses da associação.
  39. Texto do artigo, página 2: NB: A perda de qualidade de membro nos termos da alínea b), é da competência do Conselho Fiscal, havendo recurso para a Assembleia Geral após a audição do membro visado.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Deveres
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias da mesma;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Representar em contactos com outras agremiações;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Informar a direcção sobre quaisquer anomalia ou danos causados;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Pagar regularmente a quota;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Participar activamente nas actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 2: Organização e funcionamento
  56. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ACTUPO, os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Mandato
  62. Texto do artigo, página 2: No que concerne ao mandato: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que a Assembleia Geral, assim o delibere.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, composto por todos os seus membros (fundadores, efectivos, honorários e beneméritos) e presidido pelo presidente da mesa da mesma.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída para deliberar quando estiverem presente dois terços dos membros.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) A alteração de estatutos, aprovação do orçamento e extinção da associação, é deliberada por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Competência
  75. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais da actuação da ACTUPO, em especial:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração de estatutos ou extinção da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alteração de bens móveis e imóveis;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e orçamento;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos, no âmbito de competências dos restantes órgãos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: Direcção
  86. Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um secretáriogeral, um vice secretário-geral e chefes de departamentos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  89. Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: Competências
  92. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção da ACTUPO, representá-la incumbindo-se designadamente de:
  93. Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os relatórios, contas de exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto a organismos oficiais e privados;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Submeter a Assembleia Geral as propostas de eleição de membros honorários e beneméritos;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes a sua apreciação;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  100. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres nacionais e estrangeiras.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vogal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: Competências
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação nomeadamente:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre plano de acção e orçamento;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação; e
  110. Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, devendo alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: Associação e cooperação
  113. Texto do artigo, página 3: A ACTUPO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 3: Regulamento interno
  116. Texto do artigo, página 3: O regulamento interno estabelecerá:
  117. Texto do artigo, página 3: a)As regras complementares de admissão e readmissão dos membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 5, a perspectiva competência e os demais procedimentos gerais a observar-se para aplicação das sanções;
  119. Número ou marcador, página 3: c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da
  120. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, as condições e os requisitos da elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no procedimento das vagas verificadas nos órgãos sociais da ACTUPO, durante o mandato; e
  121. Número ou marcador, página 3: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção do Conselhos Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Fundos
  124. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da ACTUPO:
  125. Número ou marcador, página 3: a) O produto de quotas, joias dos membros;
  126. Número ou marcador, página 3: b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: Vigência
  129. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto e regulamento interno entra entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique, em tudo quanto nele esteja omisso.
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