Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro
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Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro
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- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação Comunitária Turística da Ponta do Ouro, daqui em diante designada por ACTUPO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, de carácter comunitário, sem fins lucrativos, constituído por pessoas residentes e nativas da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, que se propõe trabalhar junto da comunidade, sem distinção racial, regional, partidária e de religião.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A ACTUPO tem a sua sede localizada na localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Fins
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins a ACTUPO, propõe em especial a:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades turísticas e desporto do mar;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e fortalecer parcerias de cooperação com entidades oficiais, particulares, associações emergentes, que se proponham a seguir os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos a ACTUPO, propõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenhar e implementar projectos turísticos de baixo custo e de alto rendimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover feiras e exposições de turismo local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da associação, moçambicanos de ambos os sexos, maiores de
- Texto do artigo, página 2: 18 anos, que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral, poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundador - todo indivíduo que participar na Assembleia Geral e subscreva a sua a carta de constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - todo indivíduo que contribua positivamente com a sua actividade para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorário- toda a personalidade que, pelo seu trabalho, e prestígio, torne possível a existência da associação e tenha constituído para a elevação das actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 2: d) Benemérito - toda a pessoa singular ou colectiva, que de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Perda dos direitos de membro
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento de quota, por um período superior à um ano sem motivo justificado;
- Número ou marcador, página 2: b) Incumprimento dos deveres;
- Número ou marcador, página 2: c) Prática de actos que lesem os interesses da associação.
- Texto do artigo, página 2: NB: A perda de qualidade de membro nos termos da alínea b), é da competência do Conselho Fiscal, havendo recurso para a Assembleia Geral após a audição do membro visado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar em contactos com outras agremiações;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 2: e) Informar a direcção sobre quaisquer anomalia ou danos causados;
- Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Pagar regularmente a quota;
- Número ou marcador, página 2: h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Organização e funcionamento
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ACTUPO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Mandato
- Texto do artigo, página 2: No que concerne ao mandato: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que a Assembleia Geral, assim o delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, composto por todos os seus membros (fundadores, efectivos, honorários e beneméritos) e presidido pelo presidente da mesa da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída para deliberar quando estiverem presente dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A alteração de estatutos, aprovação do orçamento e extinção da associação, é deliberada por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais da actuação da ACTUPO, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração de estatutos ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alteração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos, no âmbito de competências dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Direcção
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um secretáriogeral, um vice secretário-geral e chefes de departamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção da ACTUPO, representá-la incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os relatórios, contas de exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto a organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter a Assembleia Geral as propostas de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre plano de acção e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, devendo alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Associação e cooperação
- Texto do artigo, página 3: A ACTUPO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 3: O regulamento interno estabelecerá:
- Texto do artigo, página 3: a)As regras complementares de admissão e readmissão dos membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 5, a perspectiva competência e os demais procedimentos gerais a observar-se para aplicação das sanções;
- Número ou marcador, página 3: c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, as condições e os requisitos da elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no procedimento das vagas verificadas nos órgãos sociais da ACTUPO, durante o mandato; e
- Número ou marcador, página 3: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção do Conselhos Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da ACTUPO:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto de quotas, joias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Vigência
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto e regulamento interno entra entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique, em tudo quanto nele esteja omisso.
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