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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: New Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121348, uma entidade denominada New Pro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Darson Bissimat Phiri Biyen, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702254428F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 10 de Agosto de 2018, residente no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7, doravante designado sócio;
- Texto do artigo, página 19: Jorge Elson Biyen, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962201A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 5 de Agosto de 2010, residente no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7, doravante designado sócio.
- Texto do artigo, página 19: Acordam celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos da lei e especialmente nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A organização é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma de New Pro, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aquisição e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: b) Design de catálogos;
- Número ou marcador, página 19: c) Pagamentos de facturas;
- Número ou marcador, página 19: d) Emissão de cotações;
- Número ou marcador, página 19: e) Promoção de leiloes;
- Número ou marcador, página 19: f) Gestão de contractos;
- Número ou marcador, página 19: g) Adicionalmente as actividades acima enumeradas, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estará sediada no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral, apresentados motivos ponderosos, a sede da sociedade poderá ser deslocada para um outro endereço no país, bem como poderão ser instaladas e mantidas sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Darson Bissimat Phiri Biyen, correspondente a 50% do capital social, outra de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Jorge Elson Biyen correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento unânime da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra
- Texto do artigo, página 20: forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo sócio Darson Bissimat Phiri Biyen que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 20: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada ano, na sede da sociedade ou outro local se tal não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o constante no parágrafo anterior, a assembleia poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que se mostre necessária.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para todos os casos previstos nos números anteriores, a assembleia geral reunirse-á mediante convocação por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de dez e quinze dias, tratando-se de ordinária e extraordinária, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do constante na lei, constituem atribuições da assembleia geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: d) Apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 20: e) Alteração das disposições do presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: g) Designação e afastamento dos bancos e auditores;
- Número ou marcador, página 20: h) A dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 20: j) E outros assuntos para que for convocada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será feita por qualquer dos sócios, podendo sempre que necessário, qualquer dos sócios, solicitar empresas de auditoria designadas por acordo de sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Para todas as situações omissas, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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