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Texto do artigo · p. 22 Semente – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135764, uma entidade denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luqmaan Umarji, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, que outorga neste acto na qualidade de “primeiro outorgante”
Texto do artigo · p. 23 Acordam entre si que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Irá operar no mercado com o nome Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações Semente, Limitada ou Semente, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Incomati, n.º 910, casa 36, Triunfo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) Estudos de viabilidade, de mercado e quaisquer outros estudos sobre desenvolvimento de negócios e empresas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica e gestão continua a pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Desenvolvimento de sistemas de negócio.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Gestão de projectos para as micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertence ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente e conforme documentado em acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, ou do sócio gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Semente – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135764, uma entidade denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Luqmaan Umarji, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, que outorga neste acto na qualidade de “primeiro outorgante”
  4. Texto do artigo, página 23: Acordam entre si que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Irá operar no mercado com o nome Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações Semente, Limitada ou Semente, Lda.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Incomati, n.º 910, casa 36, Triunfo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Estudos de viabilidade, de mercado e quaisquer outros estudos sobre desenvolvimento de negócios e empresas.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica e gestão continua a pequenas, médias e grandes empresas.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) Desenvolvimento de sistemas de negócio.
  20. Número ou marcador, página 23: Cinco) Gestão de projectos para as micro, pequenas, médias e grandes empresas.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertence ao único sócio.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente e conforme documentado em acta da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, ou do sócio gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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