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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Semente – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135764, uma entidade denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Luqmaan Umarji, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, que outorga neste acto na qualidade de “primeiro outorgante”
- Texto do artigo, página 23: Acordam entre si que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Irá operar no mercado com o nome Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações Semente, Limitada ou Semente, Lda.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Incomati, n.º 910, casa 36, Triunfo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) Estudos de viabilidade, de mercado e quaisquer outros estudos sobre desenvolvimento de negócios e empresas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica e gestão continua a pequenas, médias e grandes empresas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Desenvolvimento de sistemas de negócio.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Gestão de projectos para as micro, pequenas, médias e grandes empresas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertence ao único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente e conforme documentado em acta da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, ou do sócio gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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