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- Texto do artigo, página 24: Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101046095, uma entidade denominada Tradechem Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 24: Benjamim Timóteo Gomane, casado com Suzana Santos Gomane em comunhão geral de bens, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambinana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250714A, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida Acordo de Nkomati, n.º 913, Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação por Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, rua João dos Santos n.º 253, rés-do-chão, Distrito de KaMpfumu, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos químicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos de limpezas;
- Número ou marcador, página 24: c) Vendas de materias primas para diversas indústrias;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de material e maquinas para industria e construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Transporte e turismo;
- Número ou marcador, página 24: f) Consultoria e gestão industrial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota , equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Timóteo Gomane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado como directorgeral o senhor Benjamim Timóteo Gomane.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Competência
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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