Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101046095, uma entidade denominada Tradechem Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 24 Benjamim Timóteo Gomane, casado com Suzana Santos Gomane em comunhão geral de bens, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambinana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250714A, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida Acordo de Nkomati, n.º 913, Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação por Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, rua João dos Santos n.º 253, rés-do-chão, Distrito de KaMpfumu, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de produtos químicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 24 c) Vendas de materias primas para diversas indústrias;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de material e maquinas para industria e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria e gestão industrial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota , equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Timóteo Gomane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado como directorgeral o senhor Benjamim Timóteo Gomane.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competência
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101046095, uma entidade denominada Tradechem Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Benjamim Timóteo Gomane, casado com Suzana Santos Gomane em comunhão geral de bens, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambinana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250714A, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida Acordo de Nkomati, n.º 913, Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação por Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, rua João dos Santos n.º 253, rés-do-chão, Distrito de KaMpfumu, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Objecto
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos químicos com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos de limpezas;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Vendas de materias primas para diversas indústrias;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Venda de material e maquinas para industria e construção civil;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Transporte e turismo;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria e gestão industrial.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota , equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Timóteo Gomane.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado como directorgeral o senhor Benjamim Timóteo Gomane.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Competência
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: Dúvidas na interpretação
  55. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.