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Texto do artigo · p. 25 World Fust África, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075044, uma entidade denominada World Fust África, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Brisgido Moleiro Mambo, de 24 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Citrinos n.° 144, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101008964131, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Mazamo Jessica Mambo, solteira, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mumemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104474673S, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de World Fust África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 8, célula B, casa n.º 10, rés-do-chão, distrito municipal Kabukuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústria, comércio geral, serviço, fabricação e panificação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso ou retalho de todas as classes do CAE - com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção de obras públicas e habilitação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividindo em duas quotas iguais: uma de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Brisgido Moleiro Mambo, outra de igual valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertence ao sócio Mazamo Jessica Mambo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das posições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pala quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando a circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que se obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: World Fust África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075044, uma entidade denominada World Fust África, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Brisgido Moleiro Mambo, de 24 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Citrinos n.° 144, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101008964131, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Mazamo Jessica Mambo, solteira, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mumemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104474673S, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de World Fust África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 8, célula B, casa n.º 10, rés-do-chão, distrito municipal Kabukuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Indústria, comércio geral, serviço, fabricação e panificação;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso ou retalho de todas as classes do CAE - com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Construção de obras públicas e habilitação e gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividindo em duas quotas iguais: uma de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Brisgido Moleiro Mambo, outra de igual valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertence ao sócio Mazamo Jessica Mambo.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das posições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pala quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando a circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Lucros
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que se obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 27: INM
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