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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Alcsut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136744, uma entidade denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg, maior, casado, portador de Passaporte n.º 512919827, emitido pelos Serviços Migratórios do Reino Unido, aos 5 de Maio de 2015, válido até 5 de Maio de 2025, natural da Grã-Bretanha, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Por ele, foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Sommerschield, condomínio Acácia Estate, casa 75.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de planeamento de conferências e outros eventos;
- Número ou marcador, página 4: f) Outros serviços de natureza comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. as contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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