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Texto do artigo · p. 4 Alcsut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136744, uma entidade denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg, maior, casado, portador de Passaporte n.º 512919827, emitido pelos Serviços Migratórios do Reino Unido, aos 5 de Maio de 2015, válido até 5 de Maio de 2025, natural da Grã-Bretanha, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Por ele, foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Sommerschield, condomínio Acácia Estate, casa 75.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de planeamento de conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 4 f) Outros serviços de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. as contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alcsut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136744, uma entidade denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 4: Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg, maior, casado, portador de Passaporte n.º 512919827, emitido pelos Serviços Migratórios do Reino Unido, aos 5 de Maio de 2015, válido até 5 de Maio de 2025, natural da Grã-Bretanha, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Por ele, foi dito:
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Sommerschield, condomínio Acácia Estate, casa 75.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de consultoria jurídica;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de gestão financeira;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de procurement e logística;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Serviços administrativos;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de planeamento de conferências e outros eventos;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Outros serviços de natureza comercial.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. as contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  45. Texto do artigo, página 5: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 5: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  47. Número ou marcador, página 5: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 5: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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