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Texto do artigo · p. 5 Alumer, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100520389, a sociedade Alumer, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma Alumer, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de locação de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação; c)Investimento direito ou participação no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nela desempenhar cargos de gerencia ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Machado Cunha, solteiro, maior, natural de Ronfre-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00046218F, emitido em Tete, aos 14 Junho de 2018 e de NUIT 119395747;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes, solteiro, maior, natural de Vermil-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00047855P, emitido em Tete, aos 16 de Junho de 2018, e de NUIT n.º 128075119.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele,activa e passivamente, pelos socios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alumer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100520389, a sociedade Alumer, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Alumer, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de locação de máquinas e veículos;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação; c)Investimento direito ou participação no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nela desempenhar cargos de gerencia ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Machado Cunha, solteiro, maior, natural de Ronfre-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00046218F, emitido em Tete, aos 14 Junho de 2018 e de NUIT 119395747;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes, solteiro, maior, natural de Vermil-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00047855P, emitido em Tete, aos 16 de Junho de 2018, e de NUIT n.º 128075119.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele,activa e passivamente, pelos socios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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