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Texto do artigo · p. 5 Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069354, uma entidade denominada Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Abdoul Karim Diallo, solteiro maior, natural de Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00050333N, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2018, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 2549, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, na
Texto do artigo · p. 6 rua Irmãos Ruby n.º 97-4, rés-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessórios, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Abdoul Karim Diallo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdoul Karim Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 6 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069354, uma entidade denominada Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 5: Abdoul Karim Diallo, solteiro maior, natural de Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00050333N, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2018, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 2549, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, na
  12. Texto do artigo, página 6: rua Irmãos Ruby n.º 97-4, rés-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessórios, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Abdoul Karim Diallo.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da gerência
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdoul Karim Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (A dissolução e dos herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  29. Texto do artigo, página 6: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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