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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Carlos Alves Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 15 de Abril de 2021. A sociedade adopta a denominação de Carlos Alves Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingwea, n.º 466, 9º andar direito, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101519511, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em empresas de restauração e outros serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Alberto de Oliveira Alves.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Carlos Alves de Oliveira Alves que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolvida só poderá, retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6º.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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