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Texto do artigo · p. 6 Carlos Alves Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 15 de Abril de 2021. A sociedade adopta a denominação de Carlos Alves Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingwea, n.º 466, 9º andar direito, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101519511, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em empresas de restauração e outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Alberto de Oliveira Alves.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Carlos Alves de Oliveira Alves que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolvida só poderá, retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6º.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Carlos Alves Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 15 de Abril de 2021. A sociedade adopta a denominação de Carlos Alves Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingwea, n.º 466, 9º andar direito, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101519511, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em empresas de restauração e outros serviços não especificados.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Alberto de Oliveira Alves.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Carlos Alves de Oliveira Alves que desde já fica nomeado gerente.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolvida só poderá, retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
  20. Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6º.
  21. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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