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Texto do artigo · p. 6 Centro Médico Zar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526887 uma entidade denominada Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Zarina Ismael Tayob Rojas Machado, casada,
Texto do artigo · p. 6 natural de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal 4, bairro de Laulane, rua Principal, quarteirão 58, casa n.º2224, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110400245295Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Março de 2019 - vitalício. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta denominação de Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede no bairro Triunfo, parcela 805/A1 CS D8, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerar delegações e filiais no território nacional ou no estrageiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria e assistência médica;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de estomatologia, fisioterapia e laboratório;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio e importação de medicamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresariais e organizacionais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, equivalentes a 100% do capital, pertencente a uma única sócia senhora Zarina Ismael Tayob Rojas Machado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção da quota da sócia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia senhora Zarina Ismael Tayob Rojas Machado, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo uma assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte da sócia, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiro ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões ao presente estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Centro Médico Zar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526887 uma entidade denominada Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Zarina Ismael Tayob Rojas Machado, casada,
  4. Texto do artigo, página 6: natural de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal 4, bairro de Laulane, rua Principal, quarteirão 58, casa n.º2224, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110400245295Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Março de 2019 - vitalício. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação de Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede no bairro Triunfo, parcela 805/A1 CS D8, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerar delegações e filiais no território nacional ou no estrageiro por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e assistência médica;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de estomatologia, fisioterapia e laboratório;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e meio ambiente;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Comércio e importação de medicamento;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresariais e organizacionais.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, equivalentes a 100% do capital, pertencente a uma única sócia senhora Zarina Ismael Tayob Rojas Machado.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção da quota da sócia.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 6: A gerência e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia senhora Zarina Ismael Tayob Rojas Machado, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo uma assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos actos legais.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte da sócia, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiro ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 7: As omissões ao presente estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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