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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ConstruArt, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307026 uma entidade denominada, ConstruArt, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. António Mbiza Florêncio, viúvo, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B de 10 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 7: E
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Jan Melga Francisco Barreto, solteira e natural de Mutarara e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, de nacionalidade moçambicana, emitido a 28 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Beira.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptada a denominação de ConstruArt, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência n.º 1202, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 7: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: d) Instalações;
- Número ou marcador, página 7: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 7: f) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 7: g) Construção de estrada, serviços de, aluguer de equipamentos e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: h) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 6.500.000.,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcento, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento, pertencente ao sócio Jan Melga Francisco Barreto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do senhor António Mbiza Florêncio;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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