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Texto do artigo · p. 7 ConstruArt, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307026 uma entidade denominada, ConstruArt, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. António Mbiza Florêncio, viúvo, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B de 10 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 7 E
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Jan Melga Francisco Barreto, solteira e natural de Mutarara e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, de nacionalidade moçambicana, emitido a 28 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptada a denominação de ConstruArt, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência n.º 1202, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 7 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 7 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 7 f) Fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 7 g) Construção de estrada, serviços de, aluguer de equipamentos e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 h) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 6.500.000.,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcento, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento, pertencente ao sócio Jan Melga Francisco Barreto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do senhor António Mbiza Florêncio;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ConstruArt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307026 uma entidade denominada, ConstruArt, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. António Mbiza Florêncio, viúvo, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B de 10 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 7: E
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Jan Melga Francisco Barreto, solteira e natural de Mutarara e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, de nacionalidade moçambicana, emitido a 28 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Beira.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptada a denominação de ConstruArt, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência n.º 1202, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 7: a)Construção de edifícios e monumentos;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Obras de urbanização;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Vias de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Instalações;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Obras hidráulicas;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Fundações e captação de água;
  27. Número ou marcador, página 7: g) Construção de estrada, serviços de, aluguer de equipamentos e importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 7: h) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 6.500.000.,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcento, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento, pertencente ao sócio Jan Melga Francisco Barreto.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do senhor António Mbiza Florêncio;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  46. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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