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Texto do artigo · p. 11 JEMA Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522377, uma entidade denominada JEMA Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Elias Eduardo da Costa Guilherme, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105194726C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro de Alto Maé, em Maputo, no presente acto representado pelo senhor Jerónimo Taundi Guilherme, na qualidade de pai,que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 11 Akalinde Jaaziel Jerónimo Guilherme, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002287468C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017, válido até 13 de Fevereiro de 2022, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo, no presente acto representado pelo senhor Jerónimo Taundi Guilherme, na qualidade de pai, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 11 Matina Issufo Amade, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadore de Bilhete de Identidade n.º 110101404014N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2016, válido até 28 de Setembro de 2021, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JEMA Trasport, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é por tempo indeterminado e adopta a denominação de JEMA Trasport, Limitada, e terá a sua sede na na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142/56, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio e prestação de serviços de transportes de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e fornecimento de produtos diversos do sector de transportes, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elias Eduardo da Costa Guilherme; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Akalinde Jaaziel Jerónimo Guilherme; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Matina Issufo Amade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constituem património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome da e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 11 A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas do director-geral e director-geral adjunto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JEMA Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522377, uma entidade denominada JEMA Transport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Elias Eduardo da Costa Guilherme, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105194726C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro de Alto Maé, em Maputo, no presente acto representado pelo senhor Jerónimo Taundi Guilherme, na qualidade de pai,que outorga na qualidade de sócio;
  4. Texto do artigo, página 11: Akalinde Jaaziel Jerónimo Guilherme, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002287468C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017, válido até 13 de Fevereiro de 2022, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo, no presente acto representado pelo senhor Jerónimo Taundi Guilherme, na qualidade de pai, que outorga na qualidade de sócio; e
  5. Texto do artigo, página 11: Matina Issufo Amade, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadore de Bilhete de Identidade n.º 110101404014N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2016, válido até 28 de Setembro de 2021, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JEMA Trasport, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é por tempo indeterminado e adopta a denominação de JEMA Trasport, Limitada, e terá a sua sede na na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142/56, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Comércio e prestação de serviços de transportes de carga e passageiros;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Venda e fornecimento de produtos diversos do sector de transportes, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elias Eduardo da Costa Guilherme; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Akalinde Jaaziel Jerónimo Guilherme; e
  22. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Matina Issufo Amade.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Património)
  26. Texto do artigo, página 11: Constituem património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome da e para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  37. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Direcção-geral)
  44. Texto do artigo, página 11: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas do director-geral e director-geral adjunto da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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