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- Texto do artigo, página 12: K. Flower' s, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos vinte e um de Abril de 2020, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre Marlon Júlio de Jesus Mazive e Keila de Jesus Mazive, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de K. Flower' s, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 551, segundo andar, flat 5, bairro da Polana, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda e produção de flores, arranjos florais, plantas, sementes, fertilizantes e ornamentação em viaturas e em espaços para realização de eventos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto único daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 12: e representativas de cinquenta por cento por cada e pertencentes aos sócios, Marlon Júlio de Jesus Mazive e Keila Vanessa de Jesus Mazive, respetivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Marlon Júlio de Jesus Mazive, que é desde já designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente não poderá delegar todo ou parte de seus poderes em pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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