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Texto do artigo · p. 12 Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia oito de Abril de dois mil e um, da sociedade Limpopo Sementes, matriculada sob o NUEL 101334007, sita em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas, pela saída de um dos sócios. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade terá a sua sede em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, podendo,
Texto do artigo · p. 12 por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: desenvolvimento comercial das actividades de produção agrícola incluindo a produção de sementes, indústria de processamento de sementes e produtos agrícolas de qualidade, comercialização com importação e exportação, bem como a prestação de serviços nas áreas do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Víctor Manuel Cuinica Seabra.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia oito de Abril de dois mil e um, da sociedade Limpopo Sementes, matriculada sob o NUEL 101334007, sita em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas, pela saída de um dos sócios. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 12: Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a sua sede em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, podendo,
  9. Texto do artigo, página 12: por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: desenvolvimento comercial das actividades de produção agrícola incluindo a produção de sementes, indústria de processamento de sementes e produtos agrícolas de qualidade, comercialização com importação e exportação, bem como a prestação de serviços nas áreas do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra e equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Víctor Manuel Cuinica Seabra.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 12: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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