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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia oito de Abril de dois mil e um, da sociedade Limpopo Sementes, matriculada sob o NUEL 101334007, sita em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas, pela saída de um dos sócios. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a sua sede em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, podendo,
- Texto do artigo, página 12: por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: desenvolvimento comercial das actividades de produção agrícola incluindo a produção de sementes, indústria de processamento de sementes e produtos agrícolas de qualidade, comercialização com importação e exportação, bem como a prestação de serviços nas áreas do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Víctor Manuel Cuinica Seabra.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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