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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Max Environmental & Health, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521842, uma entidade denominada Max Environmental & Health, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Vanildo da Flora Constantino Mainga, estado civil solteiro, nascido aos 12 de Outubro de 1991, filho de Constantino Elias Mainga e Flora Jaime Matsombe, natural de Manjacaze, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AM31980, emitido em 18 de Junho de 2018;
- Texto do artigo, página 13: Amâncio Fabião Machehane, estado civil solteiro, nascido aos 22 de Novembro de 1990, filho de Fabião Penosse Machehane e Cristina Pene Machahane, natural de Quissico, residente no bairro de Maxaquene C, Titular do Passaporte n.º 15AM11082, emitido em 3 de Maio de 2018, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Max Environmental & Health, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma denominada Max Environmental & Health, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Cuidados de saúde em regime ambulatório e ao domicílio;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de materiais hospitalares e de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação de medicamentos e equipamentos médico-cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Farmácia;
- Número ou marcador, página 13: g) Colheita de análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 13: h) Processamento de amostras laboratoriais;
- Número ou marcador, página 13: i) Limpeza e remoção de lixo hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: j) Gestão e incineração de lixo hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: k) Remoção e gestão de resíduos sólidos;
- Texto do artigo, página 13: l)Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: m) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: n) Dar formações sobre primeiros socorros a empresas;
- Número ou marcador, página 13: o) Fumigação;
- Número ou marcador, página 13: p) Jardinagem
- Número ou marcador, página 13: q) Limpeza de escritórios e edifícios;
- Número ou marcador, página 13: r) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 13: s) Compra e venda dos equipamentos informáticos e livraria;
- Número ou marcador, página 13: t) Suporte técnico nos equipamentos informáticos e marketing digital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em duas partes, pertencentes ao Vanildo da Flora Constantino Mainga, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Amâncio Fabião Machehane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por dois sócios e a mesma terá um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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