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- Texto do artigo, página 13: MKM Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Outubro de 2020, da sociedade MKM Trade, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob o NUEL 100957647, os sócios por unanimidade deliberaram autorizar a alteração da denominação social da sociedade para MKM Construções, Limitada e a alteração total do objecto social da sociedade, passando a mesma a ter por objecto principal, o exercicio da actividade de construção civil. Foi também deliberado por unanimidade, a alteração da forma como a sociedade se vinculará em todos os actos e contratos. Tendo em conta as deliberações tomadas, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade, em proceder a alteração parcial do pacto social da sociedade MKM Trade, Limitada, no concernente aos seus artigos primeiro, segundo e sétimo, que passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MKM Construções, Limitada, adiante designada abreviadamente por “MKM Construções” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral e, havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal e deter participações sociais em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, com a assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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