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Texto do artigo · p. 14 MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525740, uma entidade denominada MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade 110103991756P,
Texto do artigo · p. 14 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo de sociedade, denominação e sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade que adopta a designação de MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul n.º 3, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto a gestão de direitos autorias e distribuicão de conteudos, entre quais:
Texto do artigo · p. 14 a)Distribuição de conteúdos audiovisuais, markenting, comunicação e imagem, edição e design;
Número ou marcador · p. 14 b) Provedor de conteúdos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de valor acrescentado para telefonia móvel, discografia;
Número ou marcador · p. 14 d) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Paulo Jorge Chibanga e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525740, uma entidade denominada MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade 110103991756P,
  5. Texto do artigo, página 14: emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Tipo de sociedade, denominação e sede social
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade que adopta a designação de MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul n.º 3, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto a gestão de direitos autorias e distribuicão de conteudos, entre quais:
  13. Texto do artigo, página 14: a)Distribuição de conteúdos audiovisuais, markenting, comunicação e imagem, edição e design;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Provedor de conteúdos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de valor acrescentado para telefonia móvel, discografia;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Agenciamentos.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital e distribuição de quotas
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota assim distribuída:
  20. Texto do artigo, página 14: Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Chibanga.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Paulo Jorge Chibanga e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Omissões
  27. Texto do artigo, página 14: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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