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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522962, uma entidade denominada M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Jánio Vitorino Quetina Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260807B, constitui a sociedade denominada M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes clausulas contratuais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 23, flat 6, edifício 4, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de turismo, bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos ou correlacionados, incluindo:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão e exploração de serviços, produtos e equipamentos turísticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento e comercialização de equipamentos, productos e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), detido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O aumento do capital social será feito por deliberação escrita do socio único, ao qual incumbe manter, ou alterar a estrutura ou denominação social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando alterada a estrutura societária, a deliberação do aumento de capital será sujeita
- Texto do artigo, página 15: a aprovação do sócio fundador, que terá poder de veto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade (i) a assembleia geral, (ii) o admistrador executivo e o (iii) fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio detentor do capital social, que pode reunir-
- Texto do artigo, página 15: -se sem quaisquer formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade é exercida e representada por um administrador único, a quem compete exercer os poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que à lei não reservar à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio fundador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pelas assinaturas, em conjunto, dos Administradores designados, quando a assembleia geral neles tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no numero anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Fiscal único
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação social, a fiscalização da sociedade pode ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Exercícios, contas, apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
- Texto do artigo, página 15: e demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: O aumento do capital social pode ser efectuado mediante suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por deliberação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do único sócio deste que obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
- Texto do artigo, página 15: quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social transfere-se de imediato aos seus herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as deliberações tomadas em assembleia geral, as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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