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- Texto do artigo, página 15: Ngovene Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671786, uma entidade denominada Ngovene Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Ivo João Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127603Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Lúcia Verónica Chivite Ngovene, viúva, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identificação número 110102753595I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ngovene Serviços, Limitada, abreviadamenente designada N Serviços, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios de representação, delagações, sucursais ou outras formas legais de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 16: o exercicio de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente: consiganações, representação comercial e agenciamentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de admnistrador noutas sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de (95.000,00MT) noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ivo João Ngovene;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a 5% capital social, pertencente a sócia Lúcia Verónica Chitive Ngovene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É pernitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigido á sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 16: a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 16: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 16: c) O preço;
- Número ou marcador, página 16: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Falência ou dissolução do sócio titular de quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente as represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a admnistração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos bastará a assinatura de pelo
- Texto do artigo, página 16: nemos um sócio, sendo a do sócio maioritário imprescindivel. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, gerente, ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanços e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens socias de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso, está sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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