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Texto do artigo · p. 15 Ngovene Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671786, uma entidade denominada Ngovene Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Ivo João Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127603Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Lúcia Verónica Chivite Ngovene, viúva, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identificação número 110102753595I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ngovene Serviços, Limitada, abreviadamenente designada N Serviços, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios de representação, delagações, sucursais ou outras formas legais de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 16 o exercicio de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente: consiganações, representação comercial e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de admnistrador noutas sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de (95.000,00MT) noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ivo João Ngovene;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a 5% capital social, pertencente a sócia Lúcia Verónica Chitive Ngovene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É pernitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigido á sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 16 a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 16 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 16 c) O preço;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Falência ou dissolução do sócio titular de quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente as represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a admnistração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos bastará a assinatura de pelo
Texto do artigo · p. 16 nemos um sócio, sendo a do sócio maioritário imprescindivel. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, gerente, ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanços e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens socias de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todo o omisso, está sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ngovene Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671786, uma entidade denominada Ngovene Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Ivo João Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127603Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Lúcia Verónica Chivite Ngovene, viúva, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identificação número 110102753595I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ngovene Serviços, Limitada, abreviadamenente designada N Serviços, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios de representação, delagações, sucursais ou outras formas legais de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social
  19. Texto do artigo, página 16: o exercicio de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente: consiganações, representação comercial e agenciamentos.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de admnistrador noutas sociedades em que detenha ou não participações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de (95.000,00MT) noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ivo João Ngovene;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a 5% capital social, pertencente a sócia Lúcia Verónica Chitive Ngovene.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 16: Um) É pernitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigido á sociedade, na qual especificará:
  32. Número ou marcador, página 16: a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
  33. Número ou marcador, página 16: b) A identidade do adquirente previsto;
  34. Número ou marcador, página 16: c) O preço;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Falência ou dissolução do sócio titular de quota.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência minima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independente da sua convocação.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente as represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a admnistração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos bastará a assinatura de pelo
  53. Texto do artigo, página 16: nemos um sócio, sendo a do sócio maioritário imprescindivel. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, gerente, ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Balanços e distribuição de resultados
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens socias de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso, está sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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